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Aviso 11840/2009, de 3 de Julho

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Sumário

Contratos individuais de trabalho por tempo indeterminado de vários trabalhadores de várias categorias

Texto do documento

Aviso 11840/2009

Contratos individuais de trabalho por tempo indeterminado

Por despacho de 15 de Dezembro de 2008, do Vereador de Recursos Humanos (delegação de 20 de Agosto de 2007, publicado no Boletim Municipal n.º 705 de 23 de Agosto de 2007):

Paula Margarida Matias Fernandes, Sandra Margarida Ferreira Gonçalves Alves da Costa, Vanda Liliana Faria Gonçalves, celebrados contratos individuais de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo da Lei 23/2004, de 22 de Junho, para o exercício de funções de Técnico Superior de 2.ª Classe, com a remuneração mensal ilíquida de (euro) 1.334,44 correspondente ao escalão 1, índice 400, do grupo de pessoal Técnico Superior.

Sandra Isabel Pinto Carlos, celebrado contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo da Lei 23/2004, de 22 de Junho, para o exercício de funções de Técnico Profissional de 2.ª Classe, com a remuneração mensal ilíquida de (euro) 663,88 correspondente ao escalão 1, índice 199, do grupo de pessoal Técnico-Profissional.

Vânia Alexandra Adriano Furtado Ginja, celebrado contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo da Lei 23/2004, de 22 de Junho, para o exercício de funções de Auxiliar Administrativo, com a remuneração mensal ilíquida de (euro) 427,02 correspondente ao escalão 1, índice 128, do grupo de pessoal Auxiliar.

25 de Junho de 2009. - O Director Municipal, Rui M. Pereira.

301952598

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1416328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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