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Deliberação (extracto) 1901/2009, de 3 de Julho

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Sumário

Nomeação de fisioterapeutas de 1.ª classe em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1901/2009

Por deliberação da Vogal Executivo do Conselho de Administração em 19.06.2009, na sequência da homologação, da lista de classificação final do concurso interno de acesso limitado para o provimento de quatro lugares na categoria de Fisioterapeuta de 1.ª Classe da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica para o mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., e concluídos todos os trâmites relativamente aos mesmos Carla Sofia Pereira Fernandes Ganhão, Maria Natália Prego Moita Pereira, Rui Manuel Folgosa Herculano e Maria Fátima de Jesus Pinheiro Cunha, contratados em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, na categoria de Fisioterapeutas de 1.ª Classe, nos níveis remuneratórios 13 e sub-níveis remuneratórios 183, da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, com efeitos à data de publicação deste aviso. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas)

26 de Junho de 2009. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Maria Celeste Silva.

201964334

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1416311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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