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Despacho 15137/2009, de 3 de Julho

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Sumário

Delegação de competências no vice-presidente do Instituto, Dr. João Paulo dos Santos Marques, para consignação de obra

Texto do documento

Despacho 15137/2009

Delegação de competências

Considerando:

a) A previsão do artigo 359.º do Código do Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, publicada no Diário da República, 1.ª Série, n.º 62, de 28 de Março de 2008;

b) A importância dos actos formais de consignação de obras públicas;

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10/09, da alínea t) do n.º 1 e do n.º 8 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário República, 2.ª Série, n.º 139, de 21 de Julho de 2008, rectificado pela Declaração de Rectificação de n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª Série, n.º 156, de 13 de Agosto de 2008, dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do previsto nos artigos 355.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, delego:

No Senhor Vice-Presidente do Instituto, Dr. João Paulo dos Santos Marques, a competência para proceder à consignação da obra de "Execução da Cantina Residência Pedagógica da ESTM" que terá lugar no dia 25 de Junho de 2009, no local de execução da empreitada, sito no Santuário Nossa Senhora dos Remédios em Peniche.

24 de Junho de 2009. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.

201966862

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1416293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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