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Aviso 11827/2009, de 3 de Julho

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Sumário

Concurso de professor catedrático para o Departamento de Engenharia Mecânica do IST

Texto do documento

Aviso 11827/2009

O Presidente do Instituto Superior Técnico, ao abrigo da competência que lhe foi conferida por delegação pelo despacho 9855/2007 de 28.05.2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102 de 28.05.2007, faz saber que se encontra aberto concurso documental pelo período de 30 dias, contados do dia imediato aquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, para provimento no quadro do pessoal docente do Instituto Superior Técnico do seguinte lugar de Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Mecânica:

1 vaga nas Áreas Científicas de Ambiente e Energia, grupos de disciplinas de Ciências e Tecnologias do Ambiente ou Planeamento e Desenvolvimento Sustentável ou Termodinâmica ou de Termofluídos e Tecnologias de Conversão de Energia, grupos de disciplinas de Fenómenos de Transferência ou Mecânica dos Fluidos ou Tecnologias de Conversão de Energia;

Em conformidade com os artigos 37.º, 38.º, 40.º, 42.º e 43.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Ao concurso poderão apresentar-se:

a) os professores catedráticos do mesmo grupo ou disciplina de outra Universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra escola da mesma ou de diferente Universidade.

b) os professores associados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente Universidade, que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de efectivo serviço docente na categoria de professor associado ou na qualidade de professor convidado, catedrático ou associado;

c) Os professores convidados, catedráticos ou associados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente Universidade que tenham sido aprovados em provas públicas de agregação e contem, pelo menos, três anos de efectivo serviço docente como professores ou professores convidados daquelas categorias.

II - Métodos e critérios de avaliação e sistema de classificação final: os concursos para provimento de lugares de professor catedrático destinam-se a averiguar o mérito da obra científica dos candidatos, a sua capacidade de investigação e o valor da actividade pedagógica já desenvolvida no grupo de disciplinas ou num dos grupos de disciplinas em que o concurso é aberto. O método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular nos termos acima expressos.

O sistema de classificação final resulta, como impõe o artigo 52.º do ECDU, da conjugação dos votos, individuais e justificados, de cada um dos membros do júri que, na sua fundamentação, deverão explicitar o sistema de classificação utilizado e que sustenta o voto que foi expresso.

A averiguação do mérito dos candidatos, nas suas vertentes científica e pedagógica, deve ser baseada num conjunto de factores que a seguir se discriminam.

a) Mérito científico

Na avaliação do mérito científico dos candidatos serão obrigatoriamente considerados os seguintes factores:

1) publicações científicas - livros, artigos em livro, artigos em revistas científicas e em actas de conferências e outros, tendo em consideração a originalidade e a diversidade de publicações, o seu impacto nomeadamente as citações que lhes estão associadas bem como a autonomia científica que revelam;

2) projectos científicos - participação e coordenação de projectos científicos sujeitos a concurso numa base competitiva, nomeadamente projectos internacionais, tendo em consideração a sua natureza, montantes de financiamento e os resultados gerados e quando for relevante para o(s) grupo(s) de disciplinas em que o concurso é aberto, a participação e coordenação de iniciativas que tenham resultado no reforço e ou instalação de meios laboratoriais de natureza experimental e ou computacional;

3) coordenação e liderança científica - capacidade evidenciada de criação e liderança de equipas de investigação, de gestão científica de unidades de investigação e de coordenação de órgãos de gestão científica de escolas;

4) orientação científica - orientação de estudantes, nomeadamente de estudantes de doutoramento e de pós doutoramento e excelência científica das teses supervisionadas;

5) reconhecimento pela comunidade científica - prémios de sociedades científicas, organização e participação em comissões de eventos científicos, actividades editoriais, participação em corpos editoriais de revistas científicas e outras distinções da mesma natureza.

b) Mérito pedagógico

Na avaliação do mérito pedagógico serão obrigatoriamente considerados os seguintes factores:

1) inovação pedagógica - capacidade demonstrada de promover novas iniciativas pedagógicas nomeadamente propostas de novas unidades curriculares, reforço ou instalação de meios laboratoriais, de natureza experimental e ou computacional, de apoio ao ensino sempre que aplicável, criação ou reestruturação de grupos de unidades curriculares ou de planos de estudos bem como de iniciativas tendentes a melhorar os processos de ensino;

2) publicações pedagógicas - publicações em revistas ou em actas de conferências de âmbito pedagógico, tendo em consideração o seu impacto, bem como livros de texto ou outras publicações de âmbito pedagógico;

3) coordenação pedagógica - liderança de estruturas de âmbito pedagógico com evidência da capacidade de promover e dinamizar processos de melhoria da actividade pedagógica de cursos ou outras actividades de ensino;

4) actividade docente - número, diversidade e natureza das unidades curriculares de que o candidato foi responsável, com evidência da qualidade do desempenho dessa responsabilidade.

Serão ainda obrigatoriamente consideradas as actividades de extensão universitária, nomeadamente de divulgação científica e de inovação e transferência de tecnologia, cuja natureza seja susceptível de apreciação em mérito científico e pedagógico.

III - 1 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído com:

a) Documento comprovativo do preenchimento das condições fixadas em qualquer das alíneas do capítulo I;

b) Trinta exemplares, impressos ou policopiados, do "curriculum vitae" do candidato, com a indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas.

Facultativamente poderão apresentar nota de quaisquer serviços prestados à ciência e ao ensino (trabalhos de divulgação, etc.);

c) Certidão de registo de nascimento;

d) Bilhete de identidade ou pública forma;

e) Certidão de registo criminal;

f) Atestado médico comprovativo de não sofrer de doença contagiosa e possuir a robustez necessária para o exercício do cargo;

g) Documento comprovativo de ter satisfeito as leis de recrutamento militar;

h) Quaisquer outros elementos que ilustrem a sua aptidão para exercício do cargo a prover e que o interessado entenda dever apresentar para o efeito.

1.1 - Os documentos a que aludem as alíneas c) a g) podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento e sob compromisso de honra onde, em alíneas separadas, o interessado deve definir a sua situação precisa, relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

1.2 - Aos candidatos que venham exercendo funções neste Instituto, é dispensada a apresentação do documento constante na alínea a), desde que possuam os elementos necessários no seu processo individual.

2 - Os candidatos deverão indicar no requerimento os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data e local de nascimento;

d) Estado civil;

e) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto.

IV - 1 - O IST comunicará aos candidatos, no prazo de três dias, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

2 - Após a admissão dos candidatos ao concurso deverão estes, sob pena de exclusão, entregar, nos 30 dias subsequentes ao da recepção do despacho de admissão:

a) Dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no seu "curriculum vitae";

V - Na primeira reunião do júri, constituído nos termos do artigo 45.º e n.º 1.º do artigo 50.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, que terá lugar nos 30 dias imediatos ao da publicação no Diário da República do referido júri, será analisada e discutida a admissão ou a exclusão dos candidatos.

VI - A ordenação dos candidatos ao concurso fundamentar-se-á no mérito científico e pedagógico do "curriculum vitae" de cada um deles.

O preceituado nos capítulos anteriores encontra fundamento legal no n.º 1 do artigo 44.º e artigos 45.º, 47.º, 48.º, n.º 1.º do artigo 49.º, artigos 50.º, 51.º e 52.º ECDU.

VII - De acordo com o determinado no Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31/03/2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

E para constar se lavrou o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo.

29 de Junho de 2008. - O Presidente, Carlos Matos Ferreira.

201968214

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1416289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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