Tendo em atenção que o artigo 31.º dos Estatutos da UTL, aprovados pelo Despacho normativo 57/2008, de 28 de Outubro de 2008, publicados no Diário da República, 2.º serie n.º 216, de 6 de Novembro de 2008, permite o cometimento das competências para:
a) Aprovação de júris de provas de doutoramento;
b) Presidência dos júris de provas de doutoramento;
c) Aprovação dos planos de estudos dos ciclos de estudos e homologação do mapa de distribuição de responsabilidades;
d) Aprovação de júris de provas de agregação
Tendo em atenção que esse cometimento está condicionado aos requisitos constantes dos números 1, 3 e 4 do mesmo dispositivo legal;
Tendo ainda em atenção que o Instituto Superior Técnico (IST) reúne os aludidos pressupostos relativos às alíneas a), b) e c), para os seguintes ramos de conhecimento com processos adequados a Bolonha:
Bioengenharia;
Biotecnologia;
Engenharia Aeroespacial;
Engenharia do Ambiente;
Engenharia Biomédica;
Engenharia Civil
Engenharia Computacional;
Engenharia Electrotécnica e Computadores;
Engenharia Física Tecnológica;
Engenharia e Gestão;
Engenharia Informática e de Computadores;
Engenharia de Materiais;
Engenharia Mecânica;
Engenharia e Políticas Públicas;
Engenharia Química;
Engenharia do Território;
Estatística e Processos Estocásticos;
Física;
Georecursos;
Líderes para a Indústria Tecnológica;
Matemática;
Química;
Segurança de Informação;
Sistemas Sustentáveis de Energia;
Tendo igualmente em atenção que o IST também reúne estes pressupostos para os seguintes ramos de conhecimento com processos não adequados a Bolonha:
Engenharia de Sistemas;
Ciências de Engenharia;
Engenharia Física;
Planeamento Regional e Urbano.
Tendo finalmente em atenção que o IST reúne os pressupostos relativos à alínea d) para os ramos de conhecimento acima mencionados;
Determino:
1 - O cometimento ao conselho científico do IST das competências supra mencionadas;
2 - Caso as competências ora cometidas não sejam exercidas pelo Presidente daquele órgão o seu uso fica condicionado a autorização prévia do Reitor;
3 - Os processos actualmente em curso correm termos, até final, nos Serviços Académicos da desta Reitoria;
4 - O presente Despacho produz efeitos à data da sua publicação no Diário da República, ficando ratificados os actos entretanto praticados.
22 de Junho de 2009. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.
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