Considerando o disposto na al. d) do artigo 70.º do Código do Procedimento Administrativo;
Torna-se público que, no prazo de dois meses, a contar da presente publicação, os ex-alunos da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto, devidamente identificados, deverão proceder ao levantamento dos trabalhos de Vitral e Mosaico, que se encontram depositados nas instalações da Faculdade, dado que é desconhecida a residência e a identidade dos respectivos autores.
Após o decurso daquele prazo, a Faculdade disporá das obras, conforme bem entender.
25 de Junho de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Francisco Artur de Vaz Tomé Laranjo.
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