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Despacho 15114/2009, de 3 de Julho

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Sumário

Adequação do curso de 2.º ciclo em Saúde e Bem-Estar das Pessoas Idosas

Texto do documento

Despacho 15114/2009

No uso das competências que são conferidas na alínea b) do artigo 92.º da Lei 62/2007 de 10 de Setembro foi, em conformidade com os Decretos-Leis 42/2005, de 22 de Fevereiro e 74/2006, de 24 de Março, aprovada a adequação do curso de Mestrado em Saúde e Bem-Estar das Pessoas Idosas da Universidade de Évora, conducente ao grau de mestre em Saúde e Bem-Estar das Pessoas Idosas, tendo sido registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B - AD - 920/2007.

Assim, em cumprimento do n.º 6 do Despacho 11 949-V/2007, publicado na 2.ª série do Diário da República de 15 de Junho, no uso de delegação de competências, determino que se proceda à publicação em anexo da estrutura curricular e do plano de estudos o qual entrou em funcionamento no ano lectivo de 2007-2008.

ANEXO

Universidade de Évora

Curso de 2.º Ciclo Saúde e Bem-Estar das Pessoas Idosas

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Évora.

2 - Unidade orgânica: Não aplicável.

3 - Curso: 2.º Ciclo em Saúde e Bem-Estar das Pessoas Idosas.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Saúde.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

Diploma do grau de mestre: 120 ECTS;

Certidão de curso de Mestrado (componente curricular do Mestrado): 73,5 ECTS;

Certidão de curso de especialização: 73,5 ECTS para o Ramo Gestão de Saúde;

73,5 ECTS para o Ramo Gestão de Equipamentos.

7 - Duração normal do curso:

Mestrado: 120 ECTS;

Curso de Mestrado (componente curricular): 73,5 ECTS;

Curso de Especialização: 73,5 ECTS para o Ramo Gestão de Saúde;

73,5 ECTS para o Ramo Gestão de Equipamentos.

8 - Opções, ramos, perfis, maior/menor, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura (se aplicável):

Ramo Gestão da Saúde;

Ramo Gestão de Equipamentos.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Ramo Gestão da Saúde

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Ramo Gestão de Equipamentos

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

10 - Observações: Dos 120 ECTS necessários à obtenção do grau o aluno terá de fazer:

a) 46,5 ECTS em Dissertação;

b) 73,5 ECTS em unidades curriculares obrigatórias.

11 - Plano de estudos:

Universidade de Évora

2.º Ciclo em Saúde e Bem-Estar das Pessoas Idosas

Grau: Mestre

Área científica predominante do curso: Saúde

Ramo Gestão da Saúde

1.º Ano/1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Ramo Gestão de Equipamentos

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

23 de Junho de 2009. - A Vice-Reitora, Ana Maria Costa Freitas.

201963751

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1416240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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