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Decreto-lei 232/85, de 4 de Julho

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Sumário

Adita uma alínea g) ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 72/81, de 7 de Abril, que criou o Fundo de Financiamento das Acções Pré-Adesão Portugal-CEE.

Texto do documento

Decreto-Lei 232/85
de 4 de Julho
O Fundo de Financiamento das Acções Pré-Adesão Portugal-CEE, criado pelo Decreto-Lei 72/81, de 7 de Abril, tem em vista simplificar os circuitos internos para execução financeira dos projectos englobados nas ajudas de pré-adesão da CEE a Portugal.

Torna-se necessário que o âmbito das receitas daquele Fundo seja alargado, de forma a contemplar toda a diversidade de fontes de financiamento complementares à participação da CEE nos mesmos projectos.

Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Ao artigo 4.º do Decreto-Lei 72/81, de 7 de Abril, é aditada a seguinte alínea:

g) Os donativos, subsídios ou empréstimos concedidos por quaisquer entidades à República Portuguesa com afectação a acções enquadradas nos projectos que beneficiem das ajudas de pré-adesão concedidas pela Comunidade Económica Europeia a Portugal.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Junho de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 23 de Junho de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 25 de Junho de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-04-07 - Decreto-Lei 72/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Integração Europeia

    Cria no Ministério das Finanças e do Plano o Fundo de Financiamento das Acções Pré-Adesão Portugal-CEE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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