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Deliberação (extracto) 1889/2009, de 3 de Julho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de técnico especialista, área de radiologia, da candidata Hermínia Maria Branco Moreira

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1889/2009

Na sequência do deliberação de homologação de 28 de Maio de 2009, da lista de classificação final do concurso interno de acesso limitado para provimento de um lugar da categoria de técnico especialista, área de radiologia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, do mapa de pessoal deste Hospital, e concluídos todos os trâmites relativos ao mesmo, por deliberação do Conselho de Administração de 19 de Junho de 2009, foi autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, na categoria de técnico especialista, área de radiologia, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, da candidata, Hermínia Maria Branco Moreira, ficando posicionada no 1.º Escalão, índice 175.

25 de Junho de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, José Luís Costa Catarino.

201967348

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1416082.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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