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Declaração de Rectificação 1620/2009, de 3 de Julho

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Sumário

Rectifica o despacho (extracto) n.º 3295/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 26 de Janeiro de 2009

Texto do documento

Declaração de rectificação 1620/2009

Com entrada em vigor, a 1 de Janeiro de 2009, do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, rectifica-se, o Despacho (extracto) n.º 3295/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 26 de Janeiro, que onde se lê «a nomeação para Técnico Superior Principal do Serviço Social, Ana Cristina Batista Elias para um lugar de quadro do Centro de Saúde de Oliveira de Azeméis» deve ler-se «que a candidata, Ana Cristina Batista Elias, transita da modalidade de nomeação, para a modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na categoria de Técnico Superior, da carreira geral de técnico de superior, ao abrigo do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e na Lei 59/2008 de 11 de Setembro, para o nível remuneratório 25, subnível 105, a que corresponde a remuneração mensal 1 750,73(euro) (mil setecentos e cinquenta e setenta e três cêntimos) para o mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I.P./Agrupamento de Centro de Saúde Entre Douro e Vouga II - Aveiro Norte/Centro de Saúde de Oliveira de Azeméis.»

17 de Junho de 2009. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Fernando Manuel Ferreira Araújo.

201967372

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1416073.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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