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Despacho 15056/2009, de 3 de Julho

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 15056/2009

Subdelegação de competências do Director da Unidade de Prestações e Atendimento, do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciado António Eduardo Ferreira Gomes Sousa.

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho 2094/2009, datado de 22 de Dezembro de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de Janeiro de 2009, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, com a faculdade de poder subdelegar, no Director do Núcleo de Gestão do Atendimento, licenciado José Maria Mendonça Enes Rodrigues, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Competências Genéricas:

1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do Núcleo incluindo a dirigida aos tribunais e solicitadores de Execução, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, Direcções-Gerais, Institutos Públicos, Governos Civis e Câmaras Municipais, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

1.3 - Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

1.4 - Autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito da área de intervenção do Núcleo;

1.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;

1.6 - Autorizar as deslocações em serviço pelo desempenho de funções ao pessoal afecto ao Núcleo;

1.7 - Autorizar a comparência do pessoal do Núcleo perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;

1.8 - Autorizar a realização e o pagamento das despesas inerentes às deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções do pessoal afecto à respectiva área funcional, designadamente as ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, nos termos da legislação aplicável.

2 - Competências específicas em matéria de segurança social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

2.1 - Coordenar o atendimento presencial dos postos de atendimento do Centro Distrital;

2.2 - Despachar a correspondência distribuída ao Núcleo e promover a resposta ao solicitado;

2.3 - Gerir o correio electrónico proveniente da Segurança Social Directa, de outras caixas de correio electrónico institucional e via Segurança Social;

2.4 - Emitir declaração comprovativa da situação do requerente no que respeita ao recebimento de prestações de segurança social;

2.5 - Receber, instruir e elaborar o projecto de decisão final dos procedimentos relativos aos pedidos de pagamento de créditos, emergentes do contrato de trabalho, assegurados pelo Fundo de Garantia Salarial;

2.6 - Despachar reclamações, sugestões, críticas e pedidos de informação referentes ao Núcleo e, bem assim, identificar e implementar as acções de melhoria correctiva ou preventiva que resultem dessas mesmas reclamações, com excepção das reclamações apresentadas no livro de reclamações;

2.7 - Instruir os processos relativos a reclamações registadas no livro de reclamações e preparar a respectiva resposta.

O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados pelo delegado no âmbito das matérias nela abrangidos, nos termos do artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo.

29 de Junho de 2009. - O Director da Unidade de Prestações e Atendimento, António Eduardo Ferreira Gomes Sousa.

201967948

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1416072.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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