Subdelegação de competências
Nos termos do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram delegados e ou subdelegados pelo Senhor Director do Cdist de Leiria, através do Despacho 12690/2009 de 20 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 28 de Maio, subdelego, com a faculdade de subdelegação:
1 - Na Directora do Núcleo de Prestações do Sistema de Protecção Social de Cidadania, licenciada Ana Paula Silva Fino, a competência para:
1.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos funcionários afectos à sua área;
1.2 - Autorizar as deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções do pessoal afecto à sua área;
1.3 - Despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.4 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do serviço, à excepção da que for dirigida a gabinetes dos membros do Governo, secretarias de Estado, governos civis, direcções-gerais, Inspecção Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, conselho directivo do ISS, I. P., e outros institutos ou serviços públicos, directores dos centros distritais e presidentes de autarquias.
1.5 - Organizar e despachar processos de atribuição de pensão social de invalidez e velhice, pensão de viuvez e orfandade;
1.6 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos encargos familiares, encargos no domínio da deficiência e dos encargos no domínio da dependência;
1.7 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição e cessação do subsídio de funeral e subsídio de renda de casa e subsídio de lar aos profissionais de seguros;
1.8 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do rendimento social de inserção, Complemento Solidário para Idosos e de outras prestações do subsistema de solidariedade;
1.9 - Controlar, em articulação com a Unidade de Desenvolvimento Social, a subsistência das condições de atribuição de prestações do rendimento social de inserção e de outras prestações do subsistema de solidariedade;
1.10 - Proceder ao tratamento das reclamações resultantes das notas de restituição das prestações indevidamente pagas, assim como anulação de notas de reposição emitidas indevidamente;
1.11 - Emitir certidão de dívida para efeitos de cobrança coerciva relativamente a prestações indevidas;
1.12 - Elaborar participação das infracções de natureza contra-ordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;
1.13 - Atribuir, no âmbito das relações internacionais, as prestações legalmente devidas;
1.14 - Garantir a actualização dos dados do sistema de informação;
1.15 - Efectuar a articulação transversal adequada à prossecução dos seus objectivos;
1.16 - Passar declarações com informação relativa a situações de beneficiários e contribuintes, observados os condicionalismos e limites legais;
1.17 - Emitir declarações para os efeitos de isenção de pagamento das taxas moderadoras pelos utentes do Serviço Nacional de Saúde;
2 - Na Directora do Núcleo Gestão do Atendimento, licenciada Maria dos Anjos Carvalho Amador Azinhais, a competência para:
2.1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas dos funcionários afectos à sua área;
2.2 - Autorizar as deslocações em serviço impostas pelo desempenho de funções do pessoal afecto à sua área;
2.3 - Despachar os processos de tratamento ambulatório, consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
2.4 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do serviço, à excepção da que for dirigida a gabinetes dos membros do Governo, secretarias de Estado, governos civis, direcções-gerais, Inspecção Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, conselho directivo do ISS, I. P., e outros institutos ou serviços públicos, directores dos centros distritais e presidentes de autarquias.
2.5 - Garantir a actualização dos dados do sistema de informação;
2.6 - Efectuar a articulação transversal adequada à prossecução dos seus objectivos;
2.7 - Coordenar todo o atendimento presencial dos postos de atendimento do Centro Distrital, proporcionando e promovendo a uniformização da informação e de procedimentos;
2.8 - Gerir o correio electrónico proveniente da segurança social directa e de outras caixas de correio electrónico institucional;
2.9 - Dar resposta aos pedidos enviados pela VIA Segurança Social;
2.10 - Passar declarações com informação relativa a situações de beneficiários e contribuintes, observados os condicionalismos e limites legais;
2.11 - Apreciar sugestões e tratar reclamações, críticas ou pedidos de informação referentes aos serviços da unidade;
2.12 - Assegurar a adequada circulação da informação em áreas relevantes para o relacionamento do cidadão;
2.13 - Responder às solicitações dos Tribunais, agentes de execução e outras entidades sobre situações de beneficiários e contribuintes;
2.14 - Emitir declarações para os efeitos de isenção de pagamento das taxas moderadoras pelos utentes do Serviço Nacional de Saúde;
2.15 - Recolher e tratar indicadores de atendimento garantindo a sua fiabilidade.
3 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando ratificados os actos praticados no âmbito dos poderes nele conferidos nos termos do artigo 137.º do CPA.
29 de Maio de 2009. - O Director da Unidade de Prestações e Atendimento, Manuel Dias Rosa.
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