1) Nos termos da alínea b) do n.º 2 do Despacho 5372/2009 (2.ª Série), Parte C, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 33 de 17 de Fevereiro de 2009, do Tenente-General comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no Comandante do Destacamento Territorial de Mirandela, Tenente de Infantaria Joni Hélder Ferreira, as competências relativas aos seguintes actos de realização de despesas:
Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;
2) A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo do poder de avocação e superintendência.
3) O presente despacho produz efeitos desde 01 de Janeiro de 2009.
4) Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua Publicação no Diário da República.
1 de Junho de 2009. - O Comandante, António dos Santos Martins Fernandes, tenente-coronel.
201964845