Declaração de rectificação 1605/2009
Por terem sido publicados com inexactidão os artigos 25.º e 26.º do Aviso 10114/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 101, de 26 de Maio, procede-se à sua republicação:
SUBSECÇÃO II
Serviços e unidades de apoio
Artigo 25.º
Serviços
1 - A ESSUAlg dispõe dos serviços e unidades de apoio, necessários para assegurar a prossecução das suas atribuições e o exercício das competências dos seus órgãos.
2 - Consideram-se criadas as unidades de apoio constantes do Anexo II.
3 - A organização dos serviços e a definição da respectiva estrutura, atribuições e competências constarão de regulamento a aprovar pelo Conselho Geral da Universidade do Algarve, sob proposta do Reitor, ouvido o Director da ESSUAlg.
CAPÍTULO III
Eleições
Secção I
Princípios gerais
Artigo 26.º
Definições
1 - As eleições para os órgãos da ESSUAlg ou da Universidade são efectuadas por sufrágio universal, directo e secreto.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o processo eleitoral dos representantes do pessoal docente, do pessoal não docente e dos alunos é organizado em função dos corpos escolares que representam.
3 - A eleição do Director é objecto de regulamento específico, a aprovar pelo Reitor.
4 - A eleição dos representantes do pessoal docente e não docente para os órgãos da ESSUAlg ou da Universidade pode obedecer a processo especial, a definir pelo próprio órgão, respeitados os princípios consagrados no presente artigo.
5 - Aos processos especiais são aplicáveis, subsidiariamente, com as devidas adaptações, as regras do processo eleitoral do Director.
6 - O processo de eleição dos representantes dos estudantes é fixado pelo Reitor da Universidade.
26 de Junho de 2009. - A Directora de Serviços de Recursos Humanos, Mariana Farrusco.
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