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Aviso 11691/2009, de 2 de Julho

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Sumário

Abertura do período de discussão pública do Plano Regional de Ordenamento do Território do Norte (PROT-Norte)

Texto do documento

Aviso 11691/2009

Abertura do período de discussão pública do Plano Regional de Ordenamento do Território do Norte (PROT-Norte)

Torna-se público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 33.º, aplicável por força do artigo 58.º, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, se procede à abertura do período de discussão pública do Plano Regional de Ordenamento do Território do Norte (PROT-Norte), cuja proposta se encontra concluída, tendo sido elaborada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, em cumprimento da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2006, de 23 de Março, que determinou a sua elaboração.

O período de Discussão Pública tem início no dia 8 de Julho, prolongando-se até 7 de Setembro de 2009.

No período de Discussão Pública, a proposta de Plano Regional de Ordenamento do Território do Norte e respectivo relatório, o Relatório Ambiental do plano e o Parecer Final da Comissão Mista de Coordenação e respectivo Relatório de Ponderação, encontram-se disponíveis, para consulta dos interessados no endereço web http://consulta-prot-norte.inescporto.pt ou através do site da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, emwww.ccdr-n.pt.

A referida documentação poderá ser ainda consultada todos os dias úteis das 9.30H às 12.30H e das 14.30H às 16.30H, na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte - Biblioteca - sita na Rua Rainha D. Estefânia, n.º 251, 4150-304 Porto e nas delegações sub-regionais de Braga, Rua do Raio, 330, 1.º, 4710-924 Braga; Bragança, Rua Visconde da Bouça, 5301-903 Bragança e Vila Real, Rua da Misericórdia, 15, 2.º, 5000-653 Vila Real.

Serão agendadas sessões públicas para apresentação do Plano nas cidades de Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real, sendo oportunamente divulgadas, através da comunicação social e nos sites mencionados, as respectivas datas de realização.

Durante o período de Discussão Pública, os interessados poderão enviar as suas observações e sugestões, na forma escrita, através do preenchimento da ficha de participação em formato digital através dos endereços web atrás mencionados ou em suporte papel para as moradas referidas.

26 de Junho de 2009. - O Presidente, Carlos Cardoso Laje.

301962017

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1415705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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