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Aviso (extracto) 11682/2009, de 2 de Julho

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Sumário

Marcação do 2.º teste do ciclo para IT2 (área direito) ao abrigo do n.º 3.7 do regulamento

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 11682/2009

Nos termos do n.º 2.1 da parte II do Regulamento de Avaliação Permanente do pessoal do grupo de Administração Tributária, informam-se os interessados que o segundo teste do ciclo de avaliação destinado aos Inspectores Tributários nível 1, grau 4 (ex-ITE área Direito) ao abrigo do n.º 3.7 do Regulamento, se realizará no dia 6 de Novembro de 2009, às 14 horas e 30 minutos nas instalações do Centro de Formação, sitas no Campo Mártires da Pátria, em Lisboa.

1 - A lista dos trabalhadores a que se destina o teste encontra-se afixada nos serviços da DGCI a partir da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

2 - O teste terá a duração de três horas e incidirá sobre as seguintes matérias:

a) Imposto sobre o Valor Acrescentado;

b) Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias;

c) Regime Geral das Infracções Tributárias;

d) Código do Processo Penal;

e) Imposto Municipal sobre Imóveis;

f) Imposto do Selo e Tabela Geral;

g) Demonstrações Financeiras e as Normas Internacionais de Contabilidade - Breve Análise.

3 - O sistema de classificação é o constante do n.º 3.1 e 3.2 da parte II do Regulamento de Avaliação Permanente.

4 - Recomenda-se aos candidatos que compareçam no local de realização da prova com a antecedência suficiente que lhes permita conhecer, através das listas aí afixadas, a distribuição por salas e a estarem presentes com a antecedência mínima de 15 minutos na sala que lhes foi destinada.

5 - Os candidatos deverão identificar-se através do respectivo bilhete de identidade ou cartão profissional.

6 - A folha de respostas que integra o teste deve ser preenchida utilizando, caneta ou esferográfica de cor preta.

7 - Por colidir com o processo de leitura óptica, não é permitida a utilização de corrector nas folhas de resposta.

8 - É absolutamente interdito, sob pena de exclusão, o uso de meios de comunicação, nomeadamente telefones, bips, ou computadores.

10 - Na realização do teste é permitida a utilização de elementos de consulta, com excepção de computadores.

24 de Junho de 2009. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

201959612

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1415684.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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