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Anúncio de Procedimento 2977/2009, de 1 de Julho

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Sumário

Concurso Limitado por Prévia Qualificação para Celebração de Acordos Quadro com vista à Aquisição de Serviços de Sistemas de Informação - Sistema de Informação da Educação

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 2977/2009

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

600015467 - Secretaria Geral do Ministério da Educação

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Educação

Endereço: Avenida 5 de Outubro, 107

Código postal: 1069 018

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 217811600

Fax: 00351 217811621

Endereço Electrónico: capi@sg.min-edu.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Concurso Limitado por Prévia Qualificação para Celebração de Acordos Quadro com vista à Aquisição de

Serviços de Sistemas de Informação - Sistema de Informação da Educação

Descrição sucinta do objecto do contrato: Celebração de 3 (três) Acordos Quadro. - Serviços de Consultoria de TI para o Sistema de

Informação da Educação;

Serviços de Desenvolvimento de Sistemas de Informação;

Serviços de Suporte Técnico e Gestão Operacional.

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 72200000

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Sim

Com várias entidades

Prazo de vigência: 4 anos

É utilizado um leilão electrónico: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

5 - DIVISÃO EM LOTES, SE FOR O CASO

Lote n.º A

Designação do lote: Serviços de Consultoria de TI para o Sistema de Informação da Educação

Descrição sucinta do objecto do lote: Celebração de Acordo Quadro com vista à Aquisição de Serviços de Consultoria de TI para o

Sistema de Informação da Educação

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 72100000

Objectos complementares

Vocabulário principal: 72200000

Vocabulário principal: 72300000

Vocabulário principal: 72700000

Lote n.º B

Designação do lote: Serviços de Desenvolvimento de Sistemas de Informação

Descrição sucinta do objecto do lote: Celebração de Acordo Quadro com vista à Aquisição de Serviços de Desenvolvimento de Sistemas de Informação.

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 72200000

Objectos complementares

Vocabulário principal: 72300000

Vocabulário principal: 72400000

Lote n.º C

Designação do lote: Serviços de Suporte Técnico e Gestão Operacional

Descrição sucinta do objecto do lote: Celebração de Acordo Quadro com vista à Aquisição de Serviços de Suporte Técnico e Gestão

Operacional

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 72200000

Objectos complementares

Vocabulário principal: 72400000

Vocabulário principal: 72500000

Vocabulário principal: 72600000

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Portugal

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 48 meses a contar da celebração do contrato

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO a) Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo XV ao Programa de Procedimento, e; b) Documento comprovativo de que não se encontra em nenhuma das situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55º do

Código dos Contratos Públicos.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

UMC do ME - Centro de Aprovisionamento Integrado

Endereço desse serviço: Avenida 5 de Outubro, 107

Código postal: 1069 018

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 217811600

Fax: 00351 217811621

Endereço Electrónico: capi@sg.min-edu.pt

9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das candidaturas e das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: www.vortalgov.pt

Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: Mil euros.

O pagamento das peças do procedimento pode ser efectuado, em numerário, mediante cheque visado ou por transferência bancária, nos

Secretaria-Geral do Ministério da Educação, sita na Avenida 5 de Outubro, n.º 107 - 2.º, 1069-015 Lisboa, com o NIF 600 015 467. b) Quando o pagamento se efectue por cheque visado, o mesmo será emitido à ordem da Secretaria-Geral do Ministério da Educação entregue em mão ou remetido por via postal, registado com aviso de recepção para Secretaria-Geral do Ministério da Educação, sita na

Avenida 5 de Outubro, n.º 107 - 2.º, 1069-015 Lisboa. c) Quando o pagamento se efectue por transferência electrónica interbancária, a transferência será efectuada para o NIB:

078101120112001355912 do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, sita na Av. Da República, n.º 57, 6.º 1050 -189

Lisboa, com o NIF 503 756 237, em nome da Secretaria-Geral do Ministério da Educação, sita na Avenida 5 de Outubro, n.º 107 - 2.º, 1069-015 Lisboa, com o NIF 600 015 467. O IBAN é : PT50078101120112001355912 do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito

Público, SWIFT BIC CODE é: IGCPPTP1

O pagamento das peças do procedimento não implica o acesso imediato às mesmas na plataforma vortalGOV, sendo necessário aceder à funcionalidade "Aquisição de Elementos Documentais" no endereço electrónico http://www.vortalgov.pt.

O Centro de Aprovisionamento Integrado (CAPI) disponibilizará as peças do procedimento a partir da data da sua solicitação na plataforma vortalGOV e após boa cobrança.

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 17 : 00 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO

60 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas

12 - REQUISITOS MÍNIMOS

12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: Para efeitos de avaliação da capacidade técnica, consideram-se aptos, respectivamente para cada um dos 3 Lotes, os Candidatos que demonstrem preencher cumulativamente as seguintes condições:

Lote A a) A Entidade Candidata deve ter desenvolvido ou estar em fase de desenvolvimento para entidades terceiras de, pelo menos, 20 projectos de Consultoria em Sistemas de Informação, de acordo com as especialidades descritas no Anexo II ao Caderno de Encargos neste âmbito, realizados nos últimos 5 (cinco) anos que cumpram as seguintes condições:

(i) 3 projectos de valor superior a € 300.000,00 ou 5 projectos de valor superior a € 100.000,00 (devendo o valor em referência dizer respeito exclusivamente ao serviços e não à venda de quaisquer produtos de software, hardware ou outros);

(ii) os projectos apresentados devem ter incorporadas actividades de consultoria de, pelo menos, 4 das 8 áreas de Especialidade mencionadas no Anexo II ao Caderno de Encargos, relativamente ao âmbito da Consultoria em Sistemas de Informação. b) A Entidade Candidata, na qualidade de entidade prestadora de serviços profissionais, deve deter e implementar pelo menos 1 entre as

3 certificações práticas elencadas de seguida, em conformidade com o disposto no Programa de Procedimento:

(i) Sistema de Gestão da Qualidade - ISO 9001:2000;

(ii) Sistema de Gestão da Segurança da Informação - ISO 27001:2005;

(iii) Prática da Gestão de Projectos - Pelo menos três profissionais deverão deter a certificação Project Management Professional do

Project Management Institute ou a certificação Certified Project Manager da International Project Management Association. c) A Entidade Candidata deve ser titular de uma apólice de seguro de responsabilidade profissional com cobertura máxima superior a €

200.000,00, válida no momento da apresentação da Candidatura.

Lote B

a) A Entidade Candidata deve ter desenvolvido ou estar em fase de desenvolvimento para entidades terceiras de, pelo menos, 20 projectos de Engenharia de Software, nas especialidades descritas no Anexo II do Caderno de Encargos neste âmbito, realizados nos últimos 5 (cinco) anos que cumpram as seguintes condições:

(i) 3 projectos de valor superior a € 600.000,00 ou 5 projectos de valor superior a € 200.000,00 (devendo o valor em referência dizer respeito exclusivamente aos serviços e não à venda de quaisquer produtos de software, hardware ou outros);

(ii) os projectos apresentados devem ser de, pelo menos, 4 das 7 áreas de Especialidade mencionadas no Anexo II ao Caderno de

Encargos, relativamente ao âmbito de Engenharia de Software. b) A Entidade Candidata, na qualidade de entidade prestadora de serviços profissionais, deve deter e implementar pelo menos 1 entre as

3 certificações e práticas elencadas de seguida, em conformidade com o disposto no Programa de Procedimento:

(i) Sistema de Gestão da Qualidade - ISO 9001:2000;

(ii) Sistema de Gestão da Segurança da Informação - ISO 27001:2005;

(iii) Prática da Gestão de Projectos - Pelo menos três profissionais com a certificação Project Management Professional do Project

Management Institute ou a certificação Certified Project Manager da International Project Management Association. c) A Entidade Candidata deve ser titular de uma apólice de seguro de responsabilidade profissional com cobertura máxima superior a €

400.000,00, válida no momento da apresentação da Candidatura.

Lote C

a) A Entidade Candidata deve ter desenvolvido ou estar em fase de desenvolvimento para entidades terceiras de, pelo menos, 10

(i) 3 projectos sejam de alojamento e gestão operacional de, pelo menos, 84 Us de espaço normalizado em bastidores ocupados com equipamentos de naturezas eventualmente complementares (servidores informáticos, servidores de comunicações, UPSs, etc.) e;

(ii) 5 projectos onde tenham aportado a clientes mais de 400 horas/ano de serviços de Suporte Técnico em cada um desses projectos, podendo um mesmo projecto servir para o preenchimento de ambos os sub requisitos mencionados. b) A Entidade Candidata, na qualidade de entidade gestora das facilities onde é realizado o alojamento e acessória gestão operacional de infra-estruturas IT, deve deter e implementar pelo menos 1 entre as 3 certificações elencadas de seguida, em conformidade com o disposto no Programa de Procedimento:

(i) Sistema de Gestão da Qualidade - ISO 9001:2000;

(ii) Sistema de Gestão da Segurança da Informação - ISO 27001:2005;

(iii) Sistema de Gestão Ambiental - ISO 14001:2004. c) A Entidade Candidata, na qualidade de entidade prestadora de serviços profissionais, deve deter e implementar pelo menos 1 entre as

3 certificações e práticas elencadas de seguida, em conformidade com o disposto no Programa de Procedimento:

(i) Sistema de Gestão da Qualidade - ISO 9001:2000

(ii) Sistema de Gestão da Segurança da Informação - ISO 27001:2005

(iii) Prática da Gestão de Projectos - Pelo menos três profissionais com a certificação Project Management Professional do Project

Management Institute ou a certificação Certified Project Manager da International Project Management Association. d) A Entidade Candidata deve deter um seguro de responsabilidade profissional com cobertura máxima superior a € 500.000,00, válida no momento da apresentação da proposta.

Quando, para efeitos do preenchimento dos requisitos mínimos de capacidade técnica, o Candidato recorra a terceiras entidades, a capacidade destas apenas aproveita àquele na estrita medida das prestações objecto do contrato a celebrar que essas entidades se comprometam a realizar.

12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: 1. Para efeitos de avaliação da capacidade financeira, consideram-se aptos, para qualquer dos 3 Lotes objecto do presente Procedimento, os Candidatos que demonstrem preencher o seguinte requisito mínimo de capacidade financeira traduzido na seguinte expressão matemática

V × t <= R × f.

2. Para efeitos da aplicação da expressão matemática prevista no Ponto anterior, o factor "f" é o seguinte para cada um dos Lotes em causa no presente Procedimento: a) Lote A - 1 b) Lote B - 1 c) Lote C - 2

3. Exclusivamente para os efeitos do preenchimento do requisito mínimo de capacidade financeira, considera-se que equivale ao preenchimento desse requisito mínimo traduzido na expressão matemática referida, os seguintes documentos: a) A apresentação de declaração bancária conforme modelo constante do Anexo X do Programa de Procedimento, ou; b) No caso de o Candidato ser um agrupamento, um dos membros que o integram ser uma instituição de crédito que apresente documento comprovativo de que possui sede ou sucursal em Estado Membro da União Europeia, emitido pela entidade que exerça a supervisão bancária nesse Estado.

4. A revogação, a invalidade, a ineficácia ou a extinção, a qualquer título, da declaração que o Candidato tenha apresentado nos termos do disposto na alínea a) do número anterior, determina a sua exclusão do concurso, ou, no caso de a respectiva Proposta já ter sido objecto de adjudicação, a caducidade desta última.

5. Quando a revogação, a invalidade, a ineficácia ou a extinção da declaração bancária se produza após a celebração do contrato, será a mesma inoponível à Entidade Adjudicante.

6. Caso o Candidato se tenha constituído há menos de 3 exercícios, para efeitos do cálculo do R, constante da expressão matemática referida, só são tidos em conta os resultados operacionais do candidato nos exercícios concluídos, sendo o denominador da função adaptado em conformidade.

13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO

Modelo simples

14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 17 : 00 do 35 º dia a contar da data de envio do convite

15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS

180 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: Lote A - Mais baixo preço

Lote B - Mais baixo preço

Lote C - Proposta Economicamente mais vantajosa (de acordo com a expressão matemática constante do Programa de Procedimento) a) Preço; b) Qualidade Técnica

17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Ministério da Educação

Endereço: Avenida 5 de Outubro, 107

Código postal: 1069 018

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 217811800

Fax: 00351 217811835

Endereço Electrónico: capi@sg.min-edu.pt

Prazo de interposição do recurso: 5 dias

19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2009/06/30

20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim

21 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Não

No ponto 10 do presente anúncio, referente ao prazo para apresentação das Propostas, e por inexistir qualquer ponto especificamente referente ao Concurso Limitado e à apresentação de Candidaturas, referiu-se o mesmo nesse ponto.

Chama-se a atenção de que os critérios de adjudicação para cada lote são diferentes, conforme se indica:

Lote A - Mais baixo preço

Lote B - Mais baixo preço

Lote C - Proposta Economicamente mais vantajosa (de acordo com a expressão matemática constante do Programa de Procedimento) a) Preço; b) Qualidade Técnica.

22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: João S. Batista

Cargo: Secretário-Geral

401969632

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1415640.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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