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Deliberação (extracto) 1868/2009, de 1 de Julho

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Sumário

Aprovação da priorização de intervenções no Parque Escolar de Oeiras, ao abrigo do regime excepcional previsto no Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1868/2009

Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, torna-se público que a Câmara Municipal de Oeiras, na sua reunião realizada no dia 03/06/2009, ratificou o despacho proferido pela Sr.ª Vereadora Madalena Castro, ao abrigo do despacho 80/2006, de 7 de Setembro de subdelegação de competências, que autorizou em 24/03/2009 no âmbito do Plano de Relançamento da Economia Europeia consagrado através do citado diploma, considerar a EB1 António Rebelo de Andrade (Oeiras) - Alterações na cozinha e criação de refeitório, como uma acção integrada no eixo prioritário da "Modernização do Parque Escolar" e estabelecer a prioridade deste investimento, nos termos do n.º 5 do artigo 1.º do já referido diploma, com vista a seguir-se o procedimento por Ajuste Directo, consignado no seu artigo 5.º:

Entidade Adjudicante: Câmara Municipal de Oeiras

Adjudicatário: C.J.G., Construções, Lda.

Outras entidades convidadas:

Sociedade de Construções José Moreira, Lda.,

Soenvil-Sociedade de Empreitadas Vilarinhos, Lda.

Objecto do contrato: EB1 António Rebelo de Andrade (Oeiras) - Alterações na cozinha e criação de refeitório - 061/DOM/DEM/09.

Prazo de execução das principais prestações objecto do contrato: 90 dias

Preço Contratual: 65.939,42 (euro)

Local da execução das principais prestações do contrato: Oeiras

23 de Junho de 2009. - A Vereadora, Madalena Castro.

301944108

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1415575.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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