Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11632/2009, de 1 de Julho

Partilhar:

Sumário

Discussão pública da proposta para contratualização da alteração do Plano de Pormenor de Área de Desenvolvimento Turístico da UNOR IV (Plano de Pormenor da ADT 4)

Texto do documento

Aviso 11632/2009

Carlos Vicente Morais Beato, Presidente da Câmara Municipal de Grândola:

Nos termos do n.º 5 do artigo 6.º- A do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, torna-se público que a Câmara Municipal de Grândola, em reunião realizada a 4 de Junho de 2009, deliberou por unanimidade submeter a discussão pública a Proposta para Contratualização da Alteração do Plano de Pormenor de Área de Desenvolvimento Turístico da UNOR IV (Plano de Pormenor da ADT 4), fixando o período de 10 dias úteis, com inicio a partir do 10.º dia útil após a publicação deste aviso no Diário da República.

Mais se informa que a proposta de contratualização referente à alteração de plano e os demais pareceres estarão disponíveis para consulta dos munícipes no edifício sede da Câmara Municipal de Grândola e da Junta de Freguesia do Carvalhal, de segunda-feira a sexta-feira, no horário de expediente, ou seja, das 9 horas às 17 horas.

Os interessados poderão apresentar, por escrito, no prazo estipulado para o efeito, reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento, em impresso próprio, a fornecer pela Junta de Freguesia do Carvalhal ou pelos Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Grândola.

23 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.

201946433

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1415567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda