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Edital 636/2009, de 1 de Julho

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Sumário

Plano de Urbanização de Almada Nascente - Cidade da Água

Texto do documento

Edital 636/2009

Eu, Pedro Luís Filipe, Director Municipal de Administração Geral, no uso dos poderes que me foram delegados pela Sra. Presidente da Câmara Municipal de Almada, através do seu despacho 85/05-09, de 2 de Janeiro de 2006 torno público que:

Para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, a Câmara Municipal de Almada, na sua reunião ordinária pública de 4 de Fevereiro de 2009, deliberou proceder à abertura de um período de discussão pública do Plano de Urbanização de Almada Nascente - Cidade da Água.

O período de discussão pública decorrerá durante 22 dias contados 5 dias após a publicação deste Aviso no Diário da República, 2.ª série.

A proposta do Plano, o Relatório Ambiental, a acta da conferência de serviços decisória, pareceres das entidades e resultado da concertação realizada após a conferência de serviços, encontram-se disponíveis:

No edifício dos Serviços Municipais de Planeamento e Administração do Território sito na Avenida Nuno Álvares Pereira 67, 2800 -181 Almada, entre as 9h00 e as 15h00;

Na Junta de Freguesia de Cacilhas, situada na Rua Liberato Teles 6-A, 2800-291 Almada, no horário das 9h-12h30 e das 14h-17h.

Na Junta de Freguesia da Cova da Piedade, situada na Rua José Ferreira Jorge 12-A, 2805-181 Almada, no horário das 9h-17h30.

As reclamações, observações ou sugestões a apresentar deverão ser formuladas por escrito e endereçadas à Sra. Presidente da Câmara Municipal de Almada.

E para constar se passou o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

15 de Junho de 2009. - O Director Municipal de Administração Geral, Pedro Filipe.

201946028

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1415557.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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