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Aviso 11623/2009, de 1 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum de uma relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, na categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 11623/2009

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º e nos termos do artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por despacho de 07/05/2009, do Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, Procedimento concursal comum de uma relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, a fim de proceder-se ao preenchimento de um posto de trabalho no Mapa de Pessoal da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança, na categoria de Assistente Operacional.

1 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentado pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Não foi efectuada a consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54 da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitada qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

2 - Identificação do posto de trabalho - Carreira e Categoria - Assistente Operacional.

N.º de postos de trabalho - 1

Local de trabalho - 1 lugar - Escola Superior de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança, sito na Av.ª D. Afonso V, 5300 - 121 Bragança.

2.1- Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com o IPB e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Descrição sumária das funções:

Funções constantes no anexo à Lei 12-A/208, de 27 de Fevereiro e do n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, no despacho 38/88, publicado no D.R. 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989;

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos Gerais: Os constantes no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

5.2 - Nível habilitacional exigido - Escolaridade obrigatória (em função da idade);

5.3 - Perfil Pretendido:

Possuir capacidade para desempenho de trabalhos de jardinagem, designadamente saber operar com máquinas de cortar relva e outras, aparadores de sebes, ter destreza física e manual para proceder à poda e limpeza de árvores, ainda ser conhecedor do sistema de rega e ser capaz de resolver problemas inerentes ao mesmo, como substituição e arranjo de tubagens e dispersores, ser capaz da programação do sistema de forma a existir um aproveitamento e eficaz dos recursos existentes mantendo assim todo o relvado em condições óptimas. Ter conhecimento de manutenção e saber operar com caldeiras da central térmica, ser ainda detentor de conhecimentos que permitam fazer pequenos consertos eléctricos e de pichelaria, como substituição de fichas, tomadas torneiras etc. ser capaz de proceder a pequenos consertos em madeira como arranjo de portas janelas substituição/arranjo de fechaduras.

6 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto anteriormente procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Sr. Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, para Quinta Santa Apolónia, 5301-854 Bragança, apresentadas pessoalmente ou enviadas por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo afixado.

7.1 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:

a) Curriculum vitae detalhado, com a indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:

Identificação;

Habilitações académicas e profissionais;

Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas e respectivos períodos);

b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade, ou cartão do cidadão;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documento comprovativo das habilitações profissionais e respectiva duração e carga horária (especializações, seminários, acções de formação);

e) Outros documentos que o candidato entenda deverem apresentar para apreciação do seu mérito;

7.2 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração ou prova deverão ser confirmados pelo serviço que os emite.

8 - Nos termos do previsto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19 da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Métodos de selecção: os métodos de selecção a utilizar são a Prova Oral de Conhecimentos e a Entrevista de Avaliação de Competências, conforme legislação em vigor: Lei 12-A - 2008, designadamente o n.º 2 do artigo53 e Portaria 83-A - 2009.

9.1 - A Prova Oral de Conhecimentos terá a duração máxima de 60 minutos e classificação de 0 a 20 valores, incidindo nos seguintes temas e com as seguintes sub pontuações, tendo em conta a importância das tarefas para as quais o (a) candidato(a) a recrutar terá de executar.

Conhecimentos de Jardinagem e poda de arvores - 8 valores;

Conhecimentos de Pichelaria - 4 valores;

Conhecimentos de Electricidade - 4 valores;

Conhecimentos de Carpintaria - 2 valores;

Conhecimentos de Fogueiro - 2 valores;

Perfazendo assim um total de 20 valores, pontuação máxima. Esta pontuação tem uma ponderação de 50% , sendo que a Entrevista de Avaliação de competências também será cotada de 0 a 20 valores e ponderação de 50% , a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Avaliação Final resulta da aplicação da seguinte fórmula:

AF = ((POC x 50%) + (EAC x 50%))/2

Sendo:

POC - Prova Oral de Conhecimentos.

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A - 2009 de 22 de Janeiro.

Tendo em conta a época do ano em que nos encontramos e o espaço envolvente da Instituição, urge a necessidade de recrutamento de um Operário para a manutenção diária do mesmo, nomeadamente rega, poda, limpeza do espaço exterior, assim como pequenas situações de arranjos de carpintaria e pichelaria, face ao exposto o júri optou pela aplicação apenas de 2 critérios de selecção, designadamente a Prova Oral de Conhecimentos e a Entrevista de Avaliação de Competências.

10 - Composição do júri: de acordo com o artigo 21.º da Portaria 83-A/2009:

Presidente: José Joaquim Miranda Nunes, Vice-Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Saúde de Bragança;

1.º Vogal Efectivo: Raúl Maurício Fernandes, Técnico Superior da Escola Superior de Saúde de Bragança;,

2.º Vogal Efectivo: Ângela Cristina Silva Santos Machado, Assistente Técnica da Escola Superior de Saúde de Bragança;

1.º Vogal Suplente: Maria Rita Afonso, Assistente Técnica da Escola Superior de Saúde de Bragança;

2.º Vogal Suplente: Maria de Lurdes Liberato Marinho, Assistente Operacional da Escola Superior de Saúde de Bragança;

24 de Junho de 2009. - O Presidente, João Alberto Sobrinho Teixeira.

201949974

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1415534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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