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Despacho 10818/2001, de 23 de Maio

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Sumário

Altera o Despacho nº 25958-B/2000(2ªSérie) de 20 de Dezembro, relativo à rotulagem da carne de bovino.

Texto do documento

Despacho 10 818/2001 (2.ª série). - Pelo despacho 25 958-B/2000 (2.ª série), de 20 de Dezembro de 2000, foram aprovados os modelos de rótulos a utilizar na carne proveniente de bovinos nascidos, criados e abatidos em Portugal, no âmbito do sistema de rotulagem obrigatória da carne de bovino instituído pelo Regulamento (CE) n.º 1760/2000, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho de 2000, e pelo Decreto-Lei 323-F/2000, de 20 de Dezembro.

Entretanto, no decurso da aplicação do mencionado despacho, constatou-se a necessidade de introduzir a possibilidade do uso alternativo de mais um modelo de rótulo para a carne de bovino desmanchada, cuja configuração e número de caracteres estejam mais adaptados às necessidades e condicionantes técnicas do comércio, salvaguardando naturalmente as indicações obrigatórias previstas na lei e a adequada informação ao consumidor.

Assim, ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º do Regulamento (CE) n.º 176/2000, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho, bem como do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 323-F/2000, de 20 de Dezembro, determino o seguinte:

1 - É aditado ao despacho 25 958-B/2000 (2.ª série), de 20 de Dezembro, o modelo II-A de rótulo, que, em alternativa ao modelo II, pode ser utilizado na rotulagem da carne de bovino desmanchada e que consta do anexo ao presente despacho.

2 - A data referida no n.º 4 do despacho 25 958-B/2000 (2.ª série), de 20 de Dezembro, passa a ser de 15 de Agosto de 2001.

10 de Maio de 2001. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.

ANEXO

Modelo II-A

(ver documento original)

(1) No caso de haver uma segunda desmancha/corte fino, o estabelecimento deverá ser igualmente identificado.

(2) O símbolo nacional é facultativo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/05/23/plain-141545.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/141545.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - Decreto-Lei 323-F/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os princípios e as regras gerais a que deve obedecer a rotulagem da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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