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Aviso 11596/2009, de 1 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira de técnico superior do mapa de pessoal do GPERI

Texto do documento

Aviso 11596/2009

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira de técnico superior do mapa de pessoal do GPERI

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público que, por meu despacho de 26 de Maio de 2009, se procede à abertura do procedimento concursal comum, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, para ocupação de dois postos de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, do Mapa de Pessoal do Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais (GPERI), destinados ao exercício de funções da carreira / categoria de técnico superior para exercerem funções na Divisão de Programação e Controle de Investimentos da Direcção de Serviços de Programação e Acompanhamento do Investimento do GPERI.

1 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentado pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitada qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira de técnico superior tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, da Divisão de Programação e Controle de Investimentos designadamente: Funções de concepção, estudo e adaptação de métodos e processos técnico-científicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior nas seguintes áreas: investimento público, em especial, preparação e elaboração do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (MOPTC); sistematização da informação, análise e acompanhamento da execução do PIDDAC do MOPTC, com o respectivo registo no SIPIDDAC e no SIC-PIDDAC e elaboração de relatórios de execução do MOPTC e do PO24-Transportes.

Outras condições preferenciais - experiência comprovada nos procedimentos contabilísticos dos serviços integrados, designadamente, na utilização do Sistema de Informação Contabilístico - SIC e na preparação de Contas de Gerência; algum conhecimento do sector dos transportes e das entidades sob tutela do MOPTC.

4 - O local de trabalho situa-se na Rua da Prata, n.º 8, 1149-057 Lisboa.

5 - A remuneração será definida por acordo, após o termo do procedimento, de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6 - Requisitos de admissão: Podem ser admitidos os candidatos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida;

c) Habilitações Académicas - Licenciatura.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos do previsto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - A formalização das candidaturas é efectuada em suporte de papel através do preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de Abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009.

9 - O formulário será disponibilizado neste Gabinete, sito na Rua da Prata, n.º 8, 1149-057 Lisboa, no período compreendido entre as 10:00 e as 12:00 horas e entre as 14:00 e as 17:00 horas, ou poderá ser descarregado na página electrónica do serviço, no endereço www.gperi.moptc.pt.

10 - O formulário deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

c) Declaração do serviço onde seja atestada a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

11 - A não entrega dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do procedimento concursal.

12 - A não entrega dos comprovativos de formação profissional tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.

13 - As candidaturas podem ser remetidas por correio, em envelope fechado, com a indicação exterior "Procedimento concursal para recrutamento de dois Técnicos Superiores para a DPCI/DSPAI", sob registo e com aviso de recepção, para o endereço do GPERI, contando para efeitos de cumprimento do prazo a data do carimbo dos correios aposto no envelope.

14 - As candidaturas podem também ser entregues pessoalmente, em envelope fechado, com a indicação exterior «Procedimento concursal para recrutamento de dois Técnicos Superiores para a DPCI/DSPAI», no endereço do GPERI, no período compreendido entre as 10:00 e as 12:00 horas e entre as 14:00 e as 17:00 horas.

15 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

16 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta do GPERI, no âmbito de todas as suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Métodos de selecção: Considerando a urgência do presente recrutamento, e nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.º s 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, é adoptado um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo:

Avaliação Curricular (AC); e

Entrevista profissional de selecção (EPS).

18 - A Classificação Final (CF), expressa de 0 a 20 pontos, resultará da seguinte fórmula:

CF = 70 % AC + 30 % EPS

19 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do GPERI e disponibilizada na sua página electrónica www.gperi.moptc.pt.

21 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.

22 - Os candidatos excluídos serão, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

23 - Em caso de igualdade de valoração, serão adoptados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

24 - A lista unitária de ordenação final, após homologação pelo Director do GPERI, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do GPERI e disponibilizada na sua página electrónica, com o seguinte endereço: www.gperi.moptc.pt.

25 - A Acta onde constam os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são facultadas aos candidatos que as solicitem.

26 - Composição do júri de selecção, de acordo com o artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

Presidente - Licenciada Licínia Maria Pestana Leão de Almeida Gonçalves da Costa Lopes, Chefe da Divisão de Programação e Controlo de Investimentos.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Ana Isabel de Jesus Caroço dos Santos, Técnica Superior.

2.º Mestre Carlos Manuel Antunes Freitas Mota, Técnico Superior.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Elisabete Azevedo Fernandes, Técnica Superior.

2.º Licenciado Tomaz Alfredo Serpa Miranda, Técnico Superior.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

27 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o disposto no n.º 1 no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

29 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica do GPERI, e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

24 de Junho de 2009. - O Director, José Pinheiro Henriques.

201952816

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1415340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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