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Aviso 11593/2009, de 1 de Julho

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Sumário

Recrutamento por mobilidade interna - técnico superior

Texto do documento

Aviso 11593/2009

A Direcção Regional da Economia do Centro pretende recrutar, mediante mobilidade interna, nos termos do disposto nos artigos 59.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, onze técnicos superiores, detentores de licenciatura, para as áreas funcionais de Energia Eléctrica, Qualidade, Indústria, Recursos Geológicos, Apoio Técnico e Comércio e Serviços.

A oferta terá as seguintes características:

Tipo de oferta: Mobilidade interna

Carreira: Técnico superior

Categoria: Técnico superior

Total dos postos de trabalho: 11

Grau de complexidade: 3

Remuneração: Tendo em conta o preceituado no artigo 62.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública.

Caracterização do posto de trabalho:

Área funcional de Energia Eléctrica - Licenciamento e vistorias de instalações de Serviço Público, de instalações de Serviço Particular, de instalações de produção de EE em regime especial (PRE), de instalações de microgeração com autoconsumo de EE (MAC); auditorias a ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes - aplicação da Directiva Elevadores e Ascensores EI/EMA; análise de projectos de PU/PP/PDM.

Área funcional de Qualidade - Licenciamento de cisternas para transporte de matérias perigosas; licenciamento de equipamentos sob pressão, realizações de vistorias; colaboração com o IPQ, na elaboração ou revisão da legislação e harmonização de procedimentos; cumprimento da regulamentação e a execução de operações de controlo metrológico de instrumentos de medição; calibração de instrumentos de medição no âmbito de massas e instrumentos de pesagem.

Área funcional de Administração Industrial - Domínios do Licenciamento da Instalação/alteração de estabelecimentos industriais e das áreas de localização empresarial; colaborar com a DGAE, na elaboração de legislação e regulamentação técnica nesta área; colaborar com a ASAE, na função de fiscalização da legislação em vigor no domínio do licenciamento dos estabelecimentos industriais.

Área funcional de Recursos Geológicos - Entre outras atribuições específicas desta área, destacamos: licenciamento e fiscalização técnica de exploração de massas minerais, estabelecimentos industriais, anexos de pedreiras, minero-metalúrgicas, anexos mineiros; exploração e encerramento de aterros; dar parecer sobre planos de lavra e programas de trabalho inerentes à exploração de depósitos minerais e águas minero-industriais; articulação com outras entidades competentes e relacionadas com a problemática dos recursos geológicos, nomeadamente a DGGE e a ASAE.

Área funcional de Apoio Técnico - Entre outras atribuições específicas desta área, destacamos: elaboração dos planos e relatórios de actividades, bem como quaisquer outros indicadores relativos às actividades desenvolvidas pela DRE-Centro; elaboração de estudos e outros documentos de análise relacionados com as actividades produtivas da região; apoiar a cooperação institucional da DRE-Centro com os órgãos desconcentrados do poder central, os órgãos de poder local e com os organismos representativos das entidades empresariais em domínios que não constituam competências das Direcções de Serviços.

Área funcional de Comércio e Serviços - Entre outras atribuições específicas desta área, destacamos: assegurar a aplicação do regime de autorização de instalação ou modificação de estabelecimentos e conjuntos comerciais; atendimento, prestação de informações e esclarecimentos no âmbito da actividade comercial, serviços e turismo; preparação de dados e informação estatística para gestão e controlo da evolução das actividades comerciais e turística e sua inserção territorial, no âmbito de intervenção do MEI; colaboração e articulação com a DGAE na elaboração de legislação e regulamentação técnica no domínio da administração comercial e dos serviços, bem como com o Turismo de Portugal, I.P., em matéria de turismo; realização de vistorias e tratamento de reclamações.

Comuns a qualquer das áreas referidas, os postos de trabalho assumem:

Funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica que fundamentam e preparam a decisão.

Elaboração de pareceres e projectos, exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, ainda que com enquadramento superior.

Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior.

Áreas funcionais: Energia Eléctrica, Qualidade, Indústria, Recursos Geológicos, Apoio Técnico e Comércio e Serviços

Relação jurídica: Contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado

Habilitações literárias: Licenciatura

Com preferência nas áreas de: Licenciatura em Engenharia Electrotécnica, Engenharia Mecânica, Engenharia Química, Ambiente e Civil, Engenharia Geológica e Engenharia de Minas

Requisitos preferenciais: Experiência comprovada em áreas de licenciamento afins àqueles que caracterizam os postos de trabalho, carta de condução e disponibilidade para executar serviço externo na área de intervenção da DRE-Centro.

Local de Trabalho: Tanto poderá ser nas actuais instalações em Coimbra, como na sede a instalar em Aveiro.

As respostas deverão ser remetidas, no prazo de 15 dias úteis, a contar da publicação do presente anúncio em requerimento dirigido ao Director Regional da Economia do Centro, Rua Câmara Pestana, n.º 74 - 3030-163 Coimbra, com a menção expressa do vínculo e da categoria que possui, bem como do respectivo contacto telefónico nas horas de expediente, acompanhado do curriculum profissional.

16 de Junho de 2009. - O Director Regional, Justino Santos Pinto.

201947551

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1415336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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