Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14709/2009, de 1 de Julho

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências em matéria de avaliação de desempenho no âmbito da Alfândega do Aeroporto de Lisboa

Texto do documento

Despacho 14709/2009

Delegação de poderes

1 - Nos termos do n.º 4 do artigo 24.º da Portaria 649-A/2009, de 9 de Junho, que adapta à Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, os Subsistemas de Avaliação de Desempenho dos Dirigentes e dos Trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 2 e SIADAP 3), delego na directora de alfândega-adjunta da Alfândega do Aeroporto de Lisboa, Lic. Ana Cristina de Carvalho Nunes Ferreira, a minha competência para proceder à avaliação de desempenho, nos seguintes termos:

a) Dos trabalhadores que se encontram a exercer funções nos sectores sedeados no Edifício 134 do Aeroporto de Lisboa, com excepção dos que prestam apoio directo ao director da alfândega;

b) Dos trabalhadores afectos ao Núcleo de Informações e Fiscalização;

c) Ficam excepcionados das alíneas anteriores os trabalhadores que sejam titulares de categorias da carreira técnica superior aduaneira.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 12 de Junho do ano em curso, considerando-se ratificados todos os actos, entretanto, praticados no âmbito da presente delegação de poderes.

25 de Junho de 2009. - O Director da Alfândega do Aeroporto de Lisboa, Joaquim de Jesus Ferreira da Piedade.

201951422

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1415319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-06-09 - Portaria 649-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Adapta à Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC), os Subsistemas de Avaliação de Desempenho dos Dirigentes e dos Trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 2 e SIADAP 3) previstos na Lei 66 -B/2007, de 28 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda