Torna-se público que, no seguimento da proposta apresentada pela Câmara Municipal de 20 de Abril de 2009, a Assembleia Municipal de 29 de Abril de 2009, ao abrigo do n.º 1 do artigo 79.º e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 97.º-A, ambos do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro, aprovou a rectificação ao regulamento do Plano Director Municipal de Borba, nos termos seguintes:
Rectificação do Regulamento do Plano Director Municipal
«Artigo 23.º
Espaços Agrícolas e Silvo-Pastoris e Espaços Agrícolas e Silvo-Pastoris ecologicamente sensíveis
1 - Os espaços agrícolas e silvo-pastoris integram os solos que não possuem um elevado potencial agrícola e não estão incluídos na RAN, apresentando um uso actual agrícola, florestal ou estando incultos, nos quais se poderá proceder à transformação de uso do solo para actividades agro-pecuárias, florestais, turísticas e equipamentos de interesse municipal, aplicando-se a estes os índices previstos na alínea b) do n.º 7.
2 - ...»
13 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Ângelo João Guarda Verdades de Sá.
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