Aviso 11506/2009, de 29 de Junho
Lista de antiguidade de 2008
Aviso 11506/2009
Para efeitos e em cumprimento do estabelecido no artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se torna público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Câmara Municipal, organizada nos termos do citado diploma, foi afixada nos respectivos locais de trabalho.
5 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, João Germano Mourato Leal Pinto.
301879617
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1415026.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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