1 - Faz-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 26/05/2009, no uso de competência própria, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, conjugadas com a alínea h) do n.º 1 do artigo 15.º do Despacho Normativo 181/91, de 02 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª Série-B, n.º 192, de 22 de Agosto de 1991, e de acordo com o disposto nos artigos 5.º, 7.º, n.º 1, 10.º, n.os 1 e 2, 15.º, 21.º, 24.º e 29.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para provimento de um lugar de professor-adjunto do mapa de pessoal docente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, de acordo com o artigo 5.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, para a área científica de Física.
2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento do posto de trabalho, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Ao presente concurso serão admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, possuindo o grau de Doutor em Física ou afim.
4 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
5 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa e entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, no ou para o Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Rua Conselheiro Emídio Navarro, n.º 1, 1959-007 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, filiação, naturalidade, bilhete de identidade, número, data e arquivo que o emitiu, data de nascimento, residência, telefone, graus académicos e respectivas classificações finais, bem como todos os elementos que sejam susceptíveis de interferir na apreciação do mérito dos candidatos.
6 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos, conforme o artigo 20.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo de como se encontra nas condições previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, se for caso disso;
b) Certificado de habilitações;
c) Certidão de nascimento;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Certificado do registo criminal;
f) Atestado referido no artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
g) Documento comprovativo de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar, se for caso disso;
h) Quatro exemplares do curriculum vitae, detalhado, datado e assinado;
i) Quatro exemplares dos trabalhos mencionados no curriculum vitae;
j) Quatro exemplares dos diplomas dos cursos referidos no curriculum vitae;
6.1 - Aos candidatos que venham exercendo funções neste Instituto é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c), d), e), f), g) e j) do número anterior, desde que possuam os documentos pedidos no seu processo individual.
6.2 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), e), f) e g) aos candidatos que declararem no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma daquelas alíneas.
7 - Critérios de selecção e ordenação dos candidatos:
7.1 - Constitui critério de preferência a posse do grau académico de Doutor em Física, na área de especialização da Fenomenologia de Física de Partículas Teórica.
7.2 - Mérito cientifico do curriculum vitae, dos candidatos na área científica para que é aberto o concurso, preferencialmente em domínios da Fenomenologia de Física de Partículas Teórica. No que se refere aos projectos de investigação científica nos quais os candidatos foram ou são investigadores principais, os candidatos deverão fazer constar do processo de candidatura os documentos que atestem a sua condição de investigador principal, bem como os comprovativos dos respectivos montantes obtidos. Os candidatos deverão incluir também uma carta de intenções onde descrevam como se enquadra a sua investigação na que actualmente se realiza em Fenomenologia de Física de Partículas Teórica na Área Cientifica de Física do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.
7.3 - Mérito pedagógico do curriculum vitae, dos candidatos no que respeita à leccionação das componentes teórica e experimental de disciplinas de Física do ensino superior. Para efeito da contagem do serviço docente efectivo, os candidatos deverão fazer constar no seu processo de candidatura todos os documentos oficiais comprovativos que atestem as disciplinas leccionadas e a respectiva carga horária semanal bem como o período em que as leccionaram.
8 - O júri reserva-se o direito de poder entrevistar os candidatos para uma melhor apreciação da prova documental produzida.
9 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente: Doutor João Paulo Ferreira da Silva, professor-coordenador com agregação do quadro do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa
Vogais efectivos:
Doutor António Jorge Duarte de Castro Silvestre, professor-coordenador do quadro do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa
Doutor Ricardo Jorge Gonzalez Felipe, professor-coordenador do quadro do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa
Vogal Suplente: Doutor Pedro Manuel Alves Patrício da Silva, professor-coordenador do quadro do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa
22 de Junho de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, José Carlos Lourenço Quadrado.
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