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Despacho (extracto) 14410/2009, de 26 de Junho

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Sumário

Reconhecimento provisório da Coproffis Gás - Inspecções de Gás, Lda., como entidade inspectora de gás

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 14410/2009

Por despacho de 21 de Abril de 2009, do director-geral de Energia e Geologia, ao abrigo dos n.º 1 e n.º 3 do artigo 5.º do estatuto das entidades inspectoras de redes e ramais de distribuição e instalações de gás, publicado pelo Anexo II da Portaria 362/2000, de 20 de Junho, alterada pela Portaria 690/20001, de 10 de Julho, e pela Portaria 1358/2003, de 13 de Dezembro:

Empresa COPROFFIS GÁS - Inspecções de Gás, Lda, com sede na Rua da Amendoeira, Lote 6, Loja B, em Faro, reconhecida como entidade inspectora na área do gás, ficando inscrita provisoriamente, pelo prazo de um ano, em cadastro próprio da Direcção-Geral de Energia e Geologia, por se encontrar nas condições previstas no n.º 3 do artigo 4.º do mencionado estatuto.

15 de Maio de 2009. - O Subdirector-Geral, Bento de Morais Sarmento.

301927763

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1414423.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-06-20 - Portaria 362/2000 - Ministério da Economia

    Aprova os Procedimentos Relativos às Inspecções e à Manutenção das Redes e Ramais de Distribuição e Instalações de Gás e o Estatuto das Entidades Inspectoras das Redes e Ramais de Distribuição e Instalação de Gás, que constituem os anexos I e II desta portaria e dela ficam a fazer parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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