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Aviso 11397/2009, de 26 de Junho

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Sumário

Afixação da lista de antiguidades do mapa único do MAI e da Secretaria-Geral

Texto do documento

Aviso 11397/2009

Lista de Antiguidade

Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada, na Secção de Pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, a lista de antiguidade do pessoal do Mapa Único do Ministério, e da Secretaria-Geral, com referência a 31/12/2008, para consulta e eventuais reclamações a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 96.º do referido diploma.

16 de Junho de 2009. - A Secretária-Geral, Nelza Vargas Florêncio.

201931342

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1414410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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