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Despacho 14392/2009, de 26 de Junho

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Sumário

Revogação do ingresso na categoria de sargentos em regime de contrato no posto de segundo-subsargento da classe de técnicos navais, ramo de informática, o 9346705, primeiro-grumete TA RC Marco António Ferreira Nereu

Texto do documento

Despacho 14392/2009

Por despacho 22 de Maio de 2009, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, ingresso na categoria de sargentos em regime de contrato, no posto de segundo-subsargento, da classe de Técnicos Navais, Ramo de Informática, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 296.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 9346705, primeiro-grumete TA RC Marco António Ferreira Nereu, a contar de 6 de Maio de 2008.

A data de antiguidade é referida, a 16 de Outubro de 2007, de acordo com o n.º 3 do artigo 305.º do EMFAR.

Fica colocado na escala de antiguidade, de acordo com a classificação de curso, atribuída pela Escola de Tecnologias Navais.

(É revogado o despacho do Chefe da Repartição de Sargentos e Praças da Direcção do Serviço de Pessoal, de 30 de Setembro de 2008, publicado com o n.º 26181/2008 (2.ª Série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 203 de 20 de Outubro de 2008).

22 de Maio de 2009. - O Chefe da Repartição, interino, José Cardoso da Cruz Gomes, capitão-de-fragata.

201937945

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1414404.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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