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Despacho 14312/2009, de 25 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 14312/2009

1 - Ao abrigo das disposições consagradas no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me foi conferida pelo n.º 2 do Despacho 5836/2009 (2.ª série), do Comandante Geral da GNR, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de Fevereiro de 2009, subdelego no Comandante do Destacamento Territorial de Pombal, Tenente de Cav.ª Hélder João Leal Vaz Nobre, a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Assinatura de guias de marcha, para deslocações normais em território nacional, de acordo com as orientações superiormente definidas;

1.2 - Assinatura de guias de transporte, para deslocações normais em território nacional, de acordo com as orientações superiormente definidas.

2 - Considerando o conceito de delegação de poderes e nos termos do artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo, nomeadamente, os seguintes poderes:

a) Avocação a qualquer momento e sem formalidades de quaisquer assuntos, sem que isto implique derrogação, ainda que parcial, das presentes subdelegação;

b) Direcção e controlo dos actos delegados;

c) Modificação ou revogação dos actos praticados no âmbito do presente despacho.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos praticados pelo referido oficial no âmbito das competências previstas nos números anteriores até à publicação do presente despacho.

19 de Março de 2009. - O Comandante, Alberto Francisco Guerra Pinheiro, tenente-coronel.

201925235

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1414180.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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