Aviso 55/2001
Por ordem superior se torna público que, por nota de 30 de Março de 2001, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, na sua qualidade de depositário da Convenção de Supressão de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, notificou terem a Roménia e a República da Bulgária depositado os instrumentos de adesão à citada Convenção, respectivamente em 7 de Junho e 1 de Agosto de 2000, em conformidade com o disposto no parágrafo 1 do artigo 12.º da Convenção, tendo formulado as seguintes declarações:
Tradução
A Roménia efectuou a seguinte declaração:
«De acordo com o disposto no artigo 6.º da Convenção, as autoridades romenas competentes para emitir o certificado mencionado no primeiro parágrafo do artigo 3.º são o Ministro da Justiça, para os certificados referidos nas alíneas a), c) e d), e o Ministro dos Negócios Estrangeiros, para os certificados oficiais referidos na alínea b) do artigo 1.º»
A República da Bulgária efectuou a seguinte declaração:
«Declaração segundo o disposto no parágrafo 1 do artigo 6.º:
A República da Bulgária declara que as seguintes autoridades são designadas para emitir os certificados mencionados no parágrafo 1 do artigo 3.º da Convenção: o Ministro da Justiça, quanto aos documentos dos tribunais e notários, e o Ministro dos Negócios Estrangeiros, quanto aos restantes documentos.»
Tendo estas adesões sido notificadas pelo depositário aos Estados Contratantes, em 18 de Agosto de 2000, sem que tenha havido qualquer oposição no prazo de seis meses, previsto no parágrafo 2 do artigo 12.º, a Convenção entrou em vigor entre aqueles e a Roménia em 16 de Março de 2001 e entre aqueles e a República da Bulgária em 29 de Abril de 2001, nos termos do parágrafo 3 do artigo 12.º da Convenção.
Portugal é parte na Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 48850, de 24 de Junho de 1968, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969. As entidades competentes em Portugal para emitir a apostilha são a Procuradoria-Geral da República e as procuradorias-gerais distritais, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 7 de Maio de 2001. - A Directora, Maria Margarida Aleixo Antunes Rei.