Alfredo Falamino Barroso, Presidente da Câmara Municipal de Redondo, torna público que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º e n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 46/09 de 20 de Fevereiro, a Câmara Municipal de Redondo, na reunião ordinária realizada em 13 de Maio de 2009, deliberou por unanimidade e em minuta proceder à elaboração do Plano de Urbanização da Herdade da Casa Alta, fixando o prazo de 35 dias úteis. Durante o período de 15 dias úteis, os interessados poderão formular sugestões bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração. As mesmas deverão ser dirigidas, por escrito, à Câmara Municipal de Redondo, entregues em mão ou enviadas por correio em carta registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Redondo, Praça da República, 7170-011 Redondo. Os prazos mencionados, contam-se a partir da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série.
Mais se torna público que, foi deliberado por unanimidade e em minuta extinguir o procedimento de elaboração do Plano de Pormenor da Herdade da Casa Alta.
3 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, Alfredo Falamino Barroso.
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