Nos termos da alínea o) do n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.º série n.º 216, de 6 de Novembro de 2008, compete ao Reitor exercer o poder disciplinar, em conformidade com o disposto na lei e nos Estatutos.
Na sequência da nomeação do Prof. Doutor Luís Ferreira, Vice-Reitor desta Universidade para o exercício das funções previstas no n.º 1 do artigo 34.º dos Estatutos da UTL, encontram-se reunidas as condições para que o exercício do poder disciplinar possa ser delegado nos Presidentes das unidades orgânicas de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 75.º do RJIES.
Assim:
Com estes fundamentos, nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nas seguintes entidades:
Prof. Doutor Luís Manuel Morgado Tavares, Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Medicina Veterinária;
Prof. Doutor Carlos José de Almeida Noéme, Presidente do Conselho Directivo do Instituto Superior de Agronomia;
Prof. Doutor António Augusto de Ascensão Mendonça, Presidente do Conselho Directivo do Instituto Superior de Economia e Gestão;
Prof. Doutor Carlos Renato de Almeida Matos Ferreira, Presidente do Instituto Superior Técnico;
Prof. Doutor João Abreu de Faria Bilhim, Presidente do Conselho Directivo do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas;
Prof. Doutor José Manuel Fragoso de Alves Diniz, Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Motricidade Humana;
Prof. Doutor Francisco Gentil Berger, Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Arquitectura;
I) As competências para instaurar o procedimento disciplinar, nomear o respectivo instrutor e aplicar as penas de repreensão escrita, multa e suspensão;
II) O exercício das competências ora delegadas não dispensa o cumprimento do estabelecido no n.º 2 do artigo 34.º dos EUTL;
III) Atenta a circunstância de ao Vice-Reitor Luís Ferreira estarem cometidas as funções de coadjuvar o Reitor no exercício do poder disciplinar, todos os procedimentos inerentes à efectivação do disposto no número anterior decorrerão sob a sua supervisão;
IV) O poder disciplinar da competência do Reitor não abrangido por via do presente despacho é delegado no Prof. Luís Ferreira;
V) O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de Junho de 2009, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados no âmbito deste despacho e pelas entidades nele referidas, desde 1 de Maio de 2009.
17 de Junho de 2009. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.
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