Os ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado em Economia (R/B-AD-153/2006) e em Gestão (R/B-AD-155/2006), do Departamento de Economia e Gestão da Universidade dos Açores, foram adequados pelo despacho 12 200/2006, de 25 de Maio, do Director-Geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 112, de 9 de Junho, em conformidade com o estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, tendo sido ulteriormente publicados, respectivamente, pelo despacho 22 163 /2006, Diário da República (2.ª série), n.º 210, de 31 de Outubro, e pelo despacho 22 703 /2006, Diário da República (2.ª série), n.º 215, de 8 de Novembro.
Considerando que, por proposta do departamento responsável pelos ciclos de estudos, a comissão coordenadora da secção de ciências sociais e humanas do conselho científico da Universidade dos Açores, em sessão de 5 de Maio de 2009, aprovou o mapa de precedências das unidades curriculares dos seus planos de estudos, determino, nos termos do despacho reitoral n.º 138, 17 de Junho, e com base na alínea b) do despacho de delegação de competências n.º 3024/2007, de 28 de Dezembro, que os regulamentos dos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado em Economia (R/B-AD-153/2006) e em Gestão (R/B-AD-155/2006), publicados como anexos n.º 1 aos despachos acima identificados, sejam aditados do seguinte artigo:
«Artigo 3.º-A
Precedências
1 - A inscrição anual nas unidades curriculares do plano de estudos do curso está condicionada pela tabela de precedências seguinte:
(ver documento original)
2 - A tabela de precedências referida no número anterior entra em vigor no ano lectivo de 2009-2010.»
17 de Junho de 2009. - O Vice-Reitor, José Luís Brandão da Luz.
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