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Despacho 14252/2009, de 24 de Junho

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Sumário

Aditamento do artigo 3.º-A (Precedências) ao Regulamento dos Ciclos de Estudos Conducentes ao Grau de Licenciado em Economia e em Gestão, publicados nos Diários da República, 2.ª série, n.os 210, de 31 de Outubro (Despacho n.º 22163/2006) e 215, de 8 de Novembro (Despacho n.º 22703/2006), respectivamente

Texto do documento

Despacho 14252/2009

Os ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado em Economia (R/B-AD-153/2006) e em Gestão (R/B-AD-155/2006), do Departamento de Economia e Gestão da Universidade dos Açores, foram adequados pelo despacho 12 200/2006, de 25 de Maio, do Director-Geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República (2.ª série), n.º 112, de 9 de Junho, em conformidade com o estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, tendo sido ulteriormente publicados, respectivamente, pelo despacho 22 163 /2006, Diário da República (2.ª série), n.º 210, de 31 de Outubro, e pelo despacho 22 703 /2006, Diário da República (2.ª série), n.º 215, de 8 de Novembro.

Considerando que, por proposta do departamento responsável pelos ciclos de estudos, a comissão coordenadora da secção de ciências sociais e humanas do conselho científico da Universidade dos Açores, em sessão de 5 de Maio de 2009, aprovou o mapa de precedências das unidades curriculares dos seus planos de estudos, determino, nos termos do despacho reitoral n.º 138, 17 de Junho, e com base na alínea b) do despacho de delegação de competências n.º 3024/2007, de 28 de Dezembro, que os regulamentos dos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado em Economia (R/B-AD-153/2006) e em Gestão (R/B-AD-155/2006), publicados como anexos n.º 1 aos despachos acima identificados, sejam aditados do seguinte artigo:

«Artigo 3.º-A

Precedências

1 - A inscrição anual nas unidades curriculares do plano de estudos do curso está condicionada pela tabela de precedências seguinte:

(ver documento original)

2 - A tabela de precedências referida no número anterior entra em vigor no ano lectivo de 2009-2010.»

17 de Junho de 2009. - O Vice-Reitor, José Luís Brandão da Luz.

201921817

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1413527.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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