Considerando a organização interna da CCDR-Norte, aprovada pelo DL 134/2007, de 27 de Abril, e pela Portaria 528/2007, de 30 de Abril.
Designo:
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do DL n.º 134/2007, o Vice-Presidente Prof. Doutor Paulo Jorge Pinho Gomes, meu substituto legal em caso de faltas e impedimentos.
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do DL n.º 134/2007, a Vice-Presidente Prof.ª Doutora Ana Teresa Cunha de Pinho Tavares Lehmann minha substituta legal, no âmbito da gestão dos Programas Operacionais co-financiados pela União Europeia, em caso de faltas e impedimentos.
Delego:
1 - Ao abrigo das disposições conjuntas do artigo 6.º do DL n.º 134/2007 e dos artigos 35 a 40 do DL n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a possibilidade de subdelegação, todas as competências inerentes à gestão das seguintes atribuições da CCDRN:
1.1 - No Vice-Presidente, Prof. Doutor Paulo Jorge Pinho Gomes, as seguintes atribuições:
a) Ambiente
b) Ordenamento do Território;
c) Vigilância e Fiscalização;
d) Direcção Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos, incluindo a gestão operacional da assistência técnica aos Programas Operacionais co-financiados pela União Europeia;
e) Apoio Jurídico e à Administração Local;
f) Sistemas e Tecnologias de Informação e de Comunicação;
g) Coordenação das Agendas Prioritárias respeitantes a:
Acolhimento Empresarial;
Energia;
Região Digital;
Mobilidade, Transportes e Logística;
Ambiente;
Desenvolvimento Rural Sustentável;
Turismo;
Cidades e Urbanismo;
Empregabilidade
1.2 - Na Vice-Presidente, Profª Doutora Ana Teresa Cunha de Pinho Tavares Lehmann, as seguintes atribuições:
a) Prospectiva e Planeamento Estratégico, nomeadamente a coordenação transversal das actividades inerentes à concretização do Pacto Regional para a Competitividade, o acompanhamento do PIDDAC regional, o apoio técnico ao Conselho de Coordenação Inter-sectorial e ao Conselho Regional;
b)Avaliação de Políticas Públicas e Estudos Regionais;
c) Cooperação de âmbito estratégico e institucional;
d) Programa Operacional Espaço Atlântico;
e) Gestão regional dos Programas co-financiados pela União Europeia incluídos no Objectivo "Cooperação Territorial Europeia" do QREN, assim como os que lhes antecederam durante o período 2000-2006 e que se encontram em fase de encerramento;
f) Acompanhamento das Estratégias de Eficiência Colectiva no âmbito do QREN 2007-2013;
g) Coordenação das Agendas Prioritárias respeitantes a:
Internacionalização;
Inovação;
Moda;
Indústrias Criativas;
Mar.
Este Despacho revoga o Despacho 23702/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 19 de Setembro de 2008.
15 de Junho de 2009. - O Presidente, Carlos Lage.
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