Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14213/2009, de 24 de Junho

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências nos vice-presidentes

Texto do documento

Despacho 14213/2009

Considerando a organização interna da CCDR-Norte, aprovada pelo DL 134/2007, de 27 de Abril, e pela Portaria 528/2007, de 30 de Abril.

Designo:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do DL n.º 134/2007, o Vice-Presidente Prof. Doutor Paulo Jorge Pinho Gomes, meu substituto legal em caso de faltas e impedimentos.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do DL n.º 134/2007, a Vice-Presidente Prof.ª Doutora Ana Teresa Cunha de Pinho Tavares Lehmann minha substituta legal, no âmbito da gestão dos Programas Operacionais co-financiados pela União Europeia, em caso de faltas e impedimentos.

Delego:

1 - Ao abrigo das disposições conjuntas do artigo 6.º do DL n.º 134/2007 e dos artigos 35 a 40 do DL n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a possibilidade de subdelegação, todas as competências inerentes à gestão das seguintes atribuições da CCDRN:

1.1 - No Vice-Presidente, Prof. Doutor Paulo Jorge Pinho Gomes, as seguintes atribuições:

a) Ambiente

b) Ordenamento do Território;

c) Vigilância e Fiscalização;

d) Direcção Administrativa, Financeira e de Recursos Humanos, incluindo a gestão operacional da assistência técnica aos Programas Operacionais co-financiados pela União Europeia;

e) Apoio Jurídico e à Administração Local;

f) Sistemas e Tecnologias de Informação e de Comunicação;

g) Coordenação das Agendas Prioritárias respeitantes a:

Acolhimento Empresarial;

Energia;

Região Digital;

Mobilidade, Transportes e Logística;

Ambiente;

Desenvolvimento Rural Sustentável;

Turismo;

Cidades e Urbanismo;

Empregabilidade

1.2 - Na Vice-Presidente, Profª Doutora Ana Teresa Cunha de Pinho Tavares Lehmann, as seguintes atribuições:

a) Prospectiva e Planeamento Estratégico, nomeadamente a coordenação transversal das actividades inerentes à concretização do Pacto Regional para a Competitividade, o acompanhamento do PIDDAC regional, o apoio técnico ao Conselho de Coordenação Inter-sectorial e ao Conselho Regional;

b)Avaliação de Políticas Públicas e Estudos Regionais;

c) Cooperação de âmbito estratégico e institucional;

d) Programa Operacional Espaço Atlântico;

e) Gestão regional dos Programas co-financiados pela União Europeia incluídos no Objectivo "Cooperação Territorial Europeia" do QREN, assim como os que lhes antecederam durante o período 2000-2006 e que se encontram em fase de encerramento;

f) Acompanhamento das Estratégias de Eficiência Colectiva no âmbito do QREN 2007-2013;

g) Coordenação das Agendas Prioritárias respeitantes a:

Internacionalização;

Inovação;

Moda;

Indústrias Criativas;

Mar.

Este Despacho revoga o Despacho 23702/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 19 de Setembro de 2008.

15 de Junho de 2009. - O Presidente, Carlos Lage.

201917119

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1413416.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda