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Portaria 631/2009, de 24 de Junho

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Sumário

Concessão da medalha de serviços distintos, grau prata, ao tenente-coronel de infantaria Mário João Vaz Alves de Bastos

Texto do documento

Portaria 631/2009

Louvo o tenente-coronel de infantaria (01091586) Mário João Vaz Alves de Bastos pela forma extraordinariamente competente e dedicada como, ao longo de cerca de seis anos, desempenhou funções, inicialmente no extinto Instituto de Altos Estudos Militares, na Secção de Ensino da Táctica, depois no Instituto de Estudos Superiores Militares, na área de ensino específico do exército, até 30 de Maio de 2008.

Exercendo actividades docentes nas áreas de táctica de pequenas unidades (infantaria), técnicas de estado-maior (operações e informações), operações ofensivas e defensivas, o tenente-coronel Alves de Bastos foi responsável por leccionar um conjunto diversificado de matérias, designadamente doutrina das operações, operações ofensivas e defensivas, apoio aéreo e aviação do exército, tendo igualmente coordenado vários grupos, no âmbito dos trabalhos de investigação de grupo.

O tenente-coronel Alves de Bastos deu também um expressivo contributo nas diversas exposições de campo tuteladas pelos gabinetes de Ofensiva e Defensiva, tendo demonstrado, em todas as circunstâncias, sentido do dever e exemplar zelo e proficiência, impondo-se, naturalmente, à consideração de todos os que com ele privaram, em particular dos alunos, pela solidez dos seus conhecimentos técnico-profissionais, destacadas qualidades pedagógicas e grande poder de comunicação.

Oficial inteligente e permanentemente disponível para todas as actividades que lhe foram solicitadas, o tenente-coronel Alves de Bastos realizou ainda trabalho de reconhecido mérito na Comissão de Coordenação e Acompanhamento da Formação dos Oficiais do QP, como representante do Exército no grupo LIMA/FINABEL, durante a condução de trabalhos de campo e exercícios CPX/CAX, na elaboração de dois manuais escolares sobre o inimigo convencional, suprindo uma lacuna que se vinha verificando nas publicações escolares, na revisão e actualização do Regulamento de Campanha-Operações e do Regulamento de Campanha-Informações, assim como na orientação e coordenação de trabalhos individuais de longa duração do curso de Estado-Maior.

Nomeado director técnico do projecto 2 de Cooperação Técnico-Militar com a República de Angola, no período de Fevereiro de 2007 a Janeiro de 2008, demonstrou inegável capacidade e qualidades profissionais, desempenho que mereceu os mais rasgados elogios do Comando do Instituto Superior de Ensino Militar de Luanda.

Em todas as actividades por si desenvolvidas, o tenente-coronel Alves de Bastos evidenciou saber e experiência, esclarecido e excepcional zelo, para além de uma notável capacidade de planeamento e de inovação, que lhe permitiram cumprir de forma eficiente os objectivos estabelecidos e, complementarmente, apresentar, com oportunidade, propostas bem fundamentadas e pragmáticas com interesse académico e institucional, tendo daí resultado honra e lustre para as Forças Armadas e para a Defesa Nacional.

Possuidor de sólida formação ética e denotando grande espírito de sacrifício, abnegação, obediência e disciplina, pautou sempre o seu comportamento pela observância dos princípios da lealdade e da camaradagem. Por tudo o que precede e atenta a forma altamente honrosa e brilhante como o Tenente-Coronel Alves de Bastos desempenhou as suas funções, considero que os serviços por si prestados devem ser publicamente reconhecidos e classificados como relevantes, extraordinários e distintos.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º e atento o disposto no artigo 16.º, ambos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de Dezembro, concedo a medalha de serviços distintos, grau prata, ao tenente-coronel de infantaria (01091586) Mário João Vaz Alves de Bastos.

5 de Junho de 2009. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

201922927

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1413406.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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