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Portaria 625/2009, de 24 de Junho

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Sumário

Concessão de medalha ao Dr. José Barros

Texto do documento

Portaria 625/2009

Louvo o licenciado José de Barros pela forma extremamente competente e dedicada como, entre 12 de Março de 2007 e 31 de Outubro de 2008, exerceu as funções de adjunto financeiro do meu Gabinete.

Durante este período, foi com grande satisfação que pude apreciar a facilidade com que o Dr. José de Barros se adaptou à especificidade e exigência do Gabinete, demonstrando os seus sólidos conhecimentos com inexcedível dedicação e segurança, consubstanciados na capacidade de análise das matérias e na consistência dos pareceres por si emitidos, versando domínios de reconhecida complexidade financeira.

Os elevados conhecimentos e a experiência profissional que demonstrou possuir, a par de um apurado sentido de serviço público, foram expressivamente patenteados na forma como acompanhou e avaliou o processo de elaboração do orçamento da Defesa Nacional e respectiva execução anual, bem como preparou e acompanhou a execução do orçamento do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional.

Por outro lado, o Dr. José de Barros coordenou também, ao seu nível de intervenção, actividades relativas ao orçamento da Defesa Nacional e respectiva articulação com o Ministério das Finanças, bem como analisou e avaliou os relatórios de auditoria elaborados pelo Tribunal de Contas, Inspecção-Geral de Finanças e Inspecção-Geral da Defesa Nacional, preparando as informações de natureza financeira de apoio às intervenções e decisões do Ministro da Defesa Nacional.

Participou igualmente em actividades relacionadas com a reestruturação das indústrias de defesa, integrando os grupos de trabalho constituídos para a empresarialização do Arsenal do Alfeite, reestruturação da Manutenção Militar e das Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento, em representação do Gabinete do Ministro.

O Dr. José de Barros colaborou também, de forma empenhada e muito meritória, no acompanhamento da execução da Lei de Programação Militar e na preparação de informação de suporte à decisão de processos envolvendo a aquisição de equipamentos militares no âmbito da referida lei, bem como na preparação do envio de informação consolidada ao Ministério das Finanças e ao Instituto Nacional de Estatística, assegurando ainda a representação do Ministério da Defesa Nacional na rede consultiva de apoio à implementação do Plano Tecnológico.

Mercê do seu excelente espírito de cooperação, iniciativa e sentido de responsabilidade, o Dr. José de Barros dedicou também todo o seu esforço, de forma empenhada e com excelentes resultados, na análise, avaliação e preparação de informação de suporte à decisão em matérias relacionadas com outros processos de aquisição de bens e serviços no âmbito da Defesa Nacional, tendo os pareceres por si emitidos constituído um valioso contributo para os processos de decisão.

A par das qualidades profissionais e da laboriosa actividade desenvolvida, pautada por uma atitude de grande rigor técnico e conduta irrepreensíveis, também as características pessoais de ponderação e afabilidade evidenciadas pelo Dr. José de Barros, muito contribuíram para o bom ambiente e relacionamento interpessoal durante o período em que prestou serviço neste Gabinete.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de Dezembro, atento o disposto no artigo 25.º e no n.º 2 do artigo 27.º do mesmo diploma, concedo a medalha da Defesa Nacional de 2.ª classe ao Dr. José de Barros, porquanto considero que a sua acção contribuiu significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.

22 de Abril de 2009. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

201917484

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1413400.dre.pdf .

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Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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