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Aviso (extracto) 11291/2009, de 24 de Junho

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Sumário

Delegação de competências da Directora de Finanças de Bragança, Maria Manuela Valente

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 11291/2009

I - Competências Próprias

Ao abrigo do disposto no artigo 62.º da Lei Geral Tributária e n.º 1 do artigo 29.º e nos artigos 35.º a 37.º do Código de Procedimento Administrativo, delego:

No Chefe de Divisão da Inspecção Tributária, em substituição, Técnico de Administração Tributária Assessor, Licenciado António Francisco Verdelho, as seguintes competências

1.1 - Gestão e coordenação da unidade orgânica referida na alínea b) do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 408/93, de 14 de Dezembro;

1.2 - Determinar o recurso à aplicação de métodos indirectos nos termos dos artigos 39.º do Código do IRS e 54.º do Código do IRC, bem como dos artigos 87.º a 90.º da LGT;

1.3 - Determinar o recurso à aplicação de métodos indirectos, nos termos do artigo 84.º do CIVA e dos artigos 87.º a 90.º da LGT;

1.4 - Proceder à emissão de ordens de serviço para os processos inspectivos programados para execução na Divisão da Inspecção tributária;

1.5 - Fixar os prazos para audição previa, nos termos do artigo 60.º n.º 4 da LGT e artigo 60.º n.º 2 do RCPIT, no âmbito dos procedimentos da inspecção tributária e praticar os actos subsequentes até à conclusão do procedimento;

1.6 - Sancionar os relatórios das acções inspectivas, nos termos do artigo 62.º do n.º 5 do RCPIT;

1.7 - A determinação da matéria tributável e do imposto em falta e prática dos actos de fixação ou alteração, no âmbito de avaliação directa nos termos do n.º 3 do artigo 16.º do respectivo Código, e dos artigos 81.º e 82.º da LGT;

1.8 - Nos termos dos artigos 78.º e 82.º da LGT, autorização para emissão, revisão e recolha dos documentos de correcção bem como todo o tipo de declarações oficiosas resultantes de acções inspectivas;

1.9 - Proceder à selecção dos sujeitos passivos a fiscalizar por iniciativa dos serviços distritais;

1.10 - Elaborar o Plano Regional de Actividades para a Inspecção Tributária, a que se refere o artigo 25.º do RCPIT;

1.11 - Atribuir a classificação de serviço ao pessoal da respectiva divisão, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do regulamento de classificações de serviços dos funcionários e agentes da DGCI, aprovado pela Portaria 326/84, de 31 de Maio.

2 - Nos chefes dos Serviços de Finanças deste distrito:

2.1 - A prática de actos de apuramento, fixação ou alteração, referidos no artigo 65.º do CIRS, nos processos que não resultem de procedimento de fiscalização tal como vem definido no RCPIT;

2.2 - Autorização para recolha dos documentos de correcção resultantes de processo de reclamação graciosa, cuja decisão seja da sua competência.

II - Competências delegadas:

No âmbito das autorizações constantes do despacho 13537, de 14 de Abril de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 15 de Maio de 2008, do Director Geral dos Impostos, Subdelego:

2 - No Chefe de Divisão da Inspecção Tributária, em substituição, Técnico de Administração Tributária Assessor, Licenciado António Francisco Verdelho, as seguintes competências

2.1 - As referidas no ponto 8.5 do citado despacho, nas alíneas b), c), d), e), f), g), h), i), j), e k),

2.2 - Assinar toda a correspondência da respectiva divisão incluindo notas e mapas, com exclusão da destinada à Direcção-Geral e outras entidades equiparadas ou superiores;

2.3 - Aprovar o plano anual de férias e suas alterações relativamente aos funcionários da Divisão da Inspecção Tributária

3 - Ao abrigo da autorização expressa no ponto1.9 do despacho 13537/2008 publicado no Diário da República, n.º 94, 2.ª serie de 15 de Maio do Director Geral dos Impostos, subdelego nos Chefes de Finanças, bem como nos Adjuntos dos Chefes de Finanças da Secção da Cobrança, tendo em consideração a abrangência do n.º 2 da Resolução 1/2005 - 2.ª Secção do Tribunal de Contas, em exercício de funções no distrito de Bragança as competências para apresentar ou propor a desistência de queixa ao Ministério público pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública.

4 - Nos Chefes de Finanças do distrito de Bragança as competências referidas na alínea a) e na alínea K do ponto 8.5 do despacho acima referido, do Director Geral dos Impostos, mas esta apenas quando respeitem aos pequenos retalhistas compreendidos na subsecção II da secção IV do Código do IVA.

III - Produção de efeitos

1 - Não vigora o poder de subdelegar.

2 - Nas minhas faltas, ausências e impedimentos é meu substituto legal o Chefe Divisão da Inspecção Tributária licenciado António Francisco Verdelho.

3 - Este despacho produz efeitos desde 2 de Fevereiro de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados sobre as matérias objecto do presente despacho.

4 - As delegações e subdelegações não impedem que a delegante avoque qualquer das competências delegadas.

5 - Ficam revogadas as delegações ou subdelegações efectuadas nos pontos 1, 2, 3 e 7 publicadas no Diário da República n.º 102 de 28 de Maio de 2008 através do Aviso 16573/2008.

14 de Maio de 2009. - A Directora de Finanças de Bragança, Maria Manuela Valente.

201920197

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1413393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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