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Despacho 14194/2009, de 24 de Junho

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Sumário

Autorização para que o primeiro-secretário de embaixada Hugo Monteiro Brilhante Sobral exerça funções no Gabinete do Presidente da Comissão Europeia

Texto do documento

Despacho 14194/2009

Por proposta do Conselho Diplomático deliberada na sua 181.ª sessão e atendendo à relevância político-diplomática das funções a desempenhar no contexto da política externa portuguesa, consideradas de interesse público, determino que o primeiro-secretário de embaixada Hugo Monteiro Brilhante Sobral:

1 - Seja autorizado a exercer, nos termos do n.os 1 e 2 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro, funções no Gabinete do Presidente da Comissão Europeia;

2 - Perceba, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro, um abono de montante igual à diferença entre o vencimento líquido que aufere no Gabinete do Presidente da Comissão Europeia em Bruxelas e o abono a que teria direito, nos termos do artigo 61.º do mesmo diploma, se colocado na missão diplomática ou posto consular português na mesma cidade, enquanto exercer as funções para que foi nomeado;

3 - Regresse aos serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros quando concluído o exercício de funções na referida instituição, retomando-se, para os efeitos do n.º 1 do artigo 48.º do diploma supra mencionado, a contagem de tempo naqueles serviços a partir do momento em que a mesma foi suspensa;

4 - Nos termos do n.º 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro, o tempo de serviço prestado naquela situação é atendido exclusivamente para efeitos de promoção, até ao limite de dois anos, como se tivesse sido prestado nos serviços externos.

5 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Julho de 2009.

16 de Junho de 2009. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.

201917581

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1413379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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