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Anúncio (extracto) 4773/2009, de 23 de Junho

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Sumário

Constituição da associação CENI - Centro de Integração e Inovação de Processos, Associação de I&D

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 4773/2009

Certifico que por escritura lavrada no Cartório Notarial titulado pela licenciada Teresa Isabel Dias de Rodrigues Vieira, notária em Lisboa, com Cartório sito no Parque das Nações - Zona Sul, Rua das Musas, 3.08.03 C, no dia 24 de Maio de 2007, exarada a fls. 65 e seguintes, do respectivo livro de notas para escrituras diversas n.º 47, foi constituída a associação abaixo identificada:

Denominação

CENI - Centro de Integração e Inovação de Processos, Associação de I&D.

Sede

Campus do IPS, Estefanilha, na freguesia de Setúbal (S. Sebastião), concelho de Setúbal.

Objecto

Tem por objecto realizar actividades de investigação e desenvolvimento orientadas por um conjunto de necessidades e oportunidades identificadas junto das empresas ou de actividades empresariais em formação de elevado potencial científico tecnológico e económico; deverá ser desenvolvida transferência de tecnologia e apoio às empresas no âmbito de projectos ou serviços que serão prestados pelo CENI, em áreas de actuação definidas no seu plano de actividades; será também objectivo do CENI reforçar a capacidade de desenvolvimento de software a integrar em sistemas e soluções inovadoras para os respectivos sectores ou fileiras industriais, podendo ainda desenvolver acções de formação sectorial complementar e de prestação de serviços tecnológicos às empresas.

Associados

O CENI compõe-se das seguintes categorias de associados:

a) Fundadores - são os que nessa qualidade outorgam a escritura de constituição da associação CENI.

Podem ainda ser associados fundadores as pessoas singulares ou colectivas que não tendo subscrito o acto de fundação da associação adquiram aquela categoria por deliberação da assembleia geral;

b) Efectivos - são os associados que adiram após a constituição legal da associação, podendo ser organizações profissionais de indústria e ou serviços, institutos de direito público ou privado ou singulares que, como tal, venham a ser admitidos mediante deliberação da assembleia geral tomada por maioria de dois terços dos associados presentes;

c) Cooptados - são pessoas colectivas que, por não poderem participar em pleno no Centro e pretenderem colaborar no desenvolvimento do Centro, a assembleia geral do CENI atribui tal estatuto, admitindo-as na associação e dispensando-as de participar no património social do Centro;

d) Honorários - são as pessoas singulares ou colectivas a quem a assembleia geral do CENI atribui tal estatuto, atendendo aos méritos técnico-científicos ou a acção relevante no âmbito da investigação científica, ensino, formação e desenvolvimento cultural, bem assim pela colaboração dada ao CENI.

Órgãos

Os órgãos sociais do CENI são a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

Está conforme o original.

24 de Maio de 2007. - A Notária, Teresa Isabel Dias de Rodrigues Vieira.

1184576272371

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1413334.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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