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Deliberação (extracto) 1767/2009, de 23 de Junho

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Sumário

Passagem a contrato de trabalho por tempo indeterminado de vários trabalhadores que exercem funções na ULSNA, E. P. E.

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1767/2009

Por deliberação de 30 de Janeiro de 2009 do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, EPE, foi autorizada a passagem a contrato por tempo indeterminado, ao abrigo do artigo 141.º do Código de Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003 de 27 de Agosto, aos trabalhadores abaixo indicados, para as funções referidas:

Técnico Superior do Regime Geral:

Elsa Manuel Gonçalves Loução Reia - a partir de 28 de Fevereiro de 2009.

Vânia Adelaide Branquinho Cunha - a partir de 01 de Fevereiro de 2009.

Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, área de Fisioterapia:

Ana Isabel Saramago Delicado - a partir de 13 de Fevereiro de 2009.

Enfermeiro:

Cláudia Sofia Baião Conceição - a partir de 16 de Fevereiro de 2009.

Assistente Operacional:

Susana Maria Conceição Flores Martins - a partir de 24 de Fevereiro de 2009.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

17 de Junho de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, António Luís Pinheiro Ribeiro.

201916033

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1413322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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