A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 10-A/2001, de 30 de Abril

Partilhar:

Sumário

Dclara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 27/2001de 3 de Fevereiro, que regula o novo regime das contas poupança-habitação.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 10-A/2001
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 27/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 5.º, n.º 1, onde se lê «um ano de imobilização, a para os» deve ler-se «um ano de imobilização, e para os».

No artigo 11.º, alínea b), onde se lê «aquisição de habitação» deve ler-se «aquisição ou construção de habitação».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Abril de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/141332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda