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Portaria 618/2009, de 23 de Junho

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Sumário

Concessão de medalha ao primeiro-sargento João Maria Caniço

Texto do documento

Portaria 618/2009

O primeiro-sargento AMAN (NIM 61663773) João Maria Caniço tem vindo a desempenhar, de forma exemplar, extraordinariamente competente e dedicada, funções na secretaria de apoio do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional desde 1997.

Ao longo deste período, tem o primeiro-sargento João Caniço vindo a demonstrar e manter excelentes qualidades de trabalho e brio profissional, atributos que terão presidido à sua escolha para o exercício destas funções, plenamente acertada pelo nível de desempenho que por si vem sendo patenteado e amplamente testemunhado pelos meus antecessores.

Os mais de 11 anos no exercício de funções no Gabinete do Ministro da Defesa Nacional impõem pois, como elementar dever de justiça, que exprima o meu público reconhecimento pelas suas qualidades, porquanto tem o primeiro-sargento João Caniço vindo a dedicar todo o seu empenho e dedicação em proveito do serviço, revelando-se um militar íntegro, de uma discrição e lealdade dignas de registo, atributos estes que, temperados por uma atitude sempre serena, sensata e correcta, têm-se reflectido na execução rigorosa, sempre oportuna e consistente das tarefas que lhe estão atribuídas, designadamente na área do registo, arquivo e pesquisa documental, evidenciando um elevado sentido de responsabilidade no desempenho do seu cargo.

No plano das relações pessoais, tem a conduta do primeiro-sargento João Caniço constituído um exemplo de sã camaradagem, consubstanciado numa atitude natural e participativa, concorrendo assim para um bom ambiente de trabalho, granjeando a estima, a consideração e o respeito de todos ao longo da sua já longa permanência no Gabinete do Ministro da Defesa Nacional.

Atento quanto precede, considero que as relevantes qualidades pessoais, militares, a elevada competência técnico-profissional e o extraordinário desempenho do primeiro-sargento João Caniço têm contribuído de forma significativa para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional e consequentemente do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º e atento o disposto nos artigos 25.º, 26.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Decreto-Lei 316/2002, de 27 de Dezembro, concedo a medalha da defesa nacional de 4.ª classe ao primeiro-sargento AMAN (NIM 61663773) João Maria Caniço.

27 de Março de 2009. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

201913393

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1413175.dre.pdf .

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