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Aviso (extracto) 11243/2009, de 23 de Junho

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Sumário

Marcação do teste previsto no n.º 3.4 do Regulamento de Avaliação Permanente do Ciclo para TATA 3

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 11243/2009

Nos termos do n.º 2.1 da parte II do Regulamento de Avaliação Permanente do pessoal do grupo de Administração Tributária, informam-se os interessados que o teste previsto no n.º 3.4 do Regulamento com vista à mudança de nível dos Técnicos da Administração Tributária Adjuntos nível 2, grau 2, integrados no ciclo de avaliação iniciado por despacho de 08/03/2006 do Director-Geral dos Impostos, se realizará no dia 17 de Outubro de 2009, às 10 horas, na Escola Secundária Rainha Dona Leonor, sita na Rua Maria Amália Vaz de Carvalho, 1749-069 Lisboa.

1 - A lista dos trabalhadores a que se destina o teste encontra-se afixada nos serviços da DGCI a partir da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

2 - O teste terá a duração de duas horas e trinta minutos e incidirá sobre as seguintes matérias:

a) Princípios constitucionais do sistema fiscal;

b) Lei Geral Tributária;

c) Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares;

d) Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas;

e) Estatuto dos Benefícios Fiscais;

f) Código de Procedimento e de Processo Tributário;

g) Regime Geral das Infracções Tributárias e respectiva legislação complementar;

h) Imposto sobre o Valor Acrescentado;

i) Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias;

j) Imposto Municipal sobre Imóveis;

k) Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis;

l) Imposto de Selo;

m) Regime de Tesourarias do Estado, Contabilização e Prestação de Contas e respectiva legislação complementar.

3 - O sistema de classificação é o constante do n.º 3.1 e 3.2 da parte II do Regulamento de Avaliação Permanente, com aplicação do disposto no n.º 3.5.

4 - Recomenda-se aos candidatos que compareçam no local de realização da prova com a antecedência suficiente que lhes permita conhecer, através das listas aí afixadas, a distribuição por salas e a estarem presentes com a antecedência mínima de 15 minutos na sala que lhes foi destinada.

5 - Os candidatos deverão identificar-se através do respectivo bilhete de identidade ou cartão profissional.

6 - A folha de respostas que integra o teste deve ser preenchida utilizando, caneta ou esferográfica de cor preta.

7 - Por colidir com o processo de leitura óptica, não é permitida a utilização de corrector nas folhas de resposta.

8 - É absolutamente interdito, sob pena de exclusão, o uso de meios de comunicação, nomeadamente telefones, bips, ou computadores.

9 - Na realização do teste é permitida a utilização de elementos de consulta, com excepção de computadores.

16 de Junho de 2009. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Laudelino Pinheiro.

201916811

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1413163.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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