Aviso (extracto) n.º 11242/2009
Nos termos do n.º 2.1 da parte II do Regulamento de Avaliação Permanente do pessoal do grupo de Administração Tributária, informam-se os interessados que o teste previsto no n.º 3.4 do Regulamento com vista à mudança de nível dos Técnicos da Administração Tributária Adjuntos nível 1, grau 2, integrados no ciclo de avaliação iniciado por despacho de 20/03/2006 do Director-Geral dos Impostos, se realizará no dia 17 de Outubro de 2009, às 10 horas, na Escola Secundária Rainha Dona Leonor, sita na Rua Maria Amália Vaz de Carvalho, 1749-069 Lisboa.
1 - A lista dos trabalhadores a que se destina o teste encontra-se afixada nos serviços da DGCI a partir da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.
2 - O teste terá a duração de duas horas e trinta minutos e incidirá sobre as seguintes matérias:
a) Princípios constitucionais do sistema fiscal;
b) Lei Geral Tributária;
c) Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares;
d) Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas;
e) Estatuto dos Benefícios Fiscais;
f) Código de Procedimento e de Processo Tributário;
g) Regime Geral das Infracções Tributárias e respectiva legislação complementar;
h) Imposto sobre o Valor Acrescentado;
i) Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias;
j) Imposto Municipal sobre Imóveis;
k) Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis;
l) Imposto de Selo;
m) Regime de Tesourarias do Estado, Contabilização e Prestação de Contas e respectiva legislação complementar.
3 - O sistema de classificação é o constante do n.º 3.1 e 3.2 da parte II do Regulamento de Avaliação Permanente, com aplicação do disposto no n.º 3.5.
4 - Recomenda-se aos candidatos que compareçam no local de realização da prova com a antecedência suficiente que lhes permita conhecer, através das listas aí afixadas, a distribuição por salas e a estarem presentes com a antecedência mínima de 15 minutos na sala que lhes foi destinada.
5 - Os candidatos deverão identificar-se através do respectivo bilhete de identidade ou cartão profissional.
6 - A folha de respostas que integra o teste deve ser preenchida utilizando, caneta ou esferográfica de cor preta.
7 - Por colidir com o processo de leitura óptica, não é permitida a utilização de corrector nas folhas de resposta.
8 - É absolutamente interdito, sob pena de exclusão, o uso de meios de comunicação, nomeadamente telefones, bips, ou computadores.
9 - Na realização do teste é permitida a utilização de elementos de consulta, com excepção de computadores.
16 de Junho de 2009. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Laudelino Pinheiro.
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