Aviso (extracto) n.º 11239/2009
Delegação de competências
Tendo por base o disposto no artigo 62.º da Lei Geral Tributária e com o artigo 35.º do Código de Procedimento e de Processo Administrativo, a chefe de Serviço de Finanças de Seixal 1, delega competências, ao serviço e área a seguir indicada:
1) Chefia das secções:
4.ª Secção - Cobrança - Maria Olímpia Borges, CFA 1, em substituição.
2) Atribuição de competências
a) De carácter geral:
As atribuídas nos pontos 2. 2.1. e 2.3. do Aviso (extracto) n.º 5833/2009 (2.ª série), publicado no Diário da República n.º 55, de 19 de Agosto de 2009.
3) De carácter específico:
Assim, delego no CFA1, em substituição, Maria Olímpia Borges que chefia a Secção de Cobrança - 4.ª Secção, as competências cometidas ao Chefe do Serviço de Finanças, nomeadamente:
a) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;
b) Efectuar o encerramento informático da cobrança;
c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pela Direcção-Geral do Tesouro (DGT), pelo Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I.P. (IGCP), conferir mensalmente o extracto de conta e remetê-lo;
d) Efectuar as requisições e as devoluções de valores selados e impressos à Imprensa Nacional e proceder aos respectivos registos no SLC;
e) Conferir os valores entrados e saídos da secção de cobrança e proceder ao seu registo no SLC;
f) Conferir e assinar o serviço de contabilidade;
g) Realizar os balanços previstos na lei;
h) Notificar os autores materiais de alcance e elaborar o auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;
i) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança;
j) Remeter os suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam receitas;
k) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimento escriturais - CT2 e de conciliação e comunicar à Direcção de Finanças e a outras entidades, respectivamente, quando se justifique;
l) Analisar e autorizar a eliminação dos registos e pagamento de documentos no SLC motivado por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do responsável;
m) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o regulamento das entradas e saídas de fundos, contabilização e controlo das operações de tesouraria e funcionamento das caixas devidamente escrituradas, com excepção dos que são gerados pelo SLC;
n) Organizar a conta de gerência, nos termos da instrução 1/99, 2.ª Secção do Tribunal de Contas;
o) Organizar o arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho;
p) Organizar e controlar a elaboração de mapas diários e mensais;
q) Imposto municipal sobre veículos e rodoviários, designadamente:
i) Organizar e efectuar todos os procedimentos relacionados com os pagamentos;
ii) Apreciar e decidir pedidos de isenção e fornecimento de dísticos da competência do Serviço de Finanças, mesmo as situações em que haja motivo para indeferimento;
iii) Fiscalização e controlo interno;
iv) Deferir e conceder a isenção do IUC;
v) Desenvolver as acções necessárias à correcção dos erros cometidos no registo informático das declarações de IUC, em conformidade com o respectivo manual de cobrança e instruções complementares;
r) Promover a execução de todo o serviço relacionado com os contratos de arrendamento, nomeadamente a liquidação do imposto do selo;
s) Promover a execução das notificações para pagamento das prestações únicas e vincendas do imposto sobre as sucessões e doações entregues na Secção de Cobrança;
t) Promover a escrituração dos livros modelo n.º 127 da conta bancária, modelo n.º 104, termos de balanço, modelo n.º 9, dos valores selados e impressos, e modelo n.º 13, contas correntes dos rendimentos dos serviços de finanças;
u) Coordenar e controlar o serviço de cadastro único, incluindo o arquivo, e remessa dos respectivos documentos aos serviços competentes.
4) Considero sem efeito o ponto 3 do Aviso (extracto) n.º 5833/2009 (2.ª série), publicado no Diário da República n.º 55 de 19 de Março de 2009, passando quanto à substituição legal nas minhas faltas, ausências e impedimentos, a ser por esta ordem: Ângela Maria da Silva Veiguinha, Maria Adelaide Filomena Correia Pinto de Abreu e Sousa e Cidália Maria Afonso Santiago Afonso, chefes de finanças adjuntos deste serviço.
5) Produção de efeitos - o presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2009, inclusive, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação.
21 de Março de 2009. - A Chefe do Serviço de Finanças de Seixal 1, Maria de Lurdes Quintas Cristo da Conceição Madeira.
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