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Edital 609/2009, de 19 de Junho

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Sumário

Concurso documental para recrutamento de professor associado do grupo de Linguísticas e Literaturas

Texto do documento

Edital 609/2009

1 - Por despacho de 19 de Maio de 2009, O Doutor João Pinto Guerreiro, Reitor da Universidade do Algarve, faz saber que, pelo prazo de 30 dias, contados a partir do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se encontra aberto concurso documental para recrutamento de professor associado do grupo de Linguísticas e Literaturas, com vista a ocupar um lugar disponível no mapa do pessoal docente do ensino universitário da Universidade do Algarve.

2 - Ao concurso poderão apresentar-se:

a) Os professores associados do mesmo grupo de outra universidade ou de análogo grupo de outra escola da mesma ou de diferente universidade;

b) Os professores convidados do mesmo grupo ou de grupo análogo de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade, desde que habilitados com o grau de doutor por uma universidade portuguesa, ou equivalente, e com, pelo menos cinco anos de efectivo serviço como docentes universitários;

c) Os doutores por universidades portuguesas, ou com habilitação equivalente, em especialidade considerada como adequada à área do grupo para que é aberto o concurso, que contem, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço na qualidade de docentes universitários.

3 - Do requerimento para admissão ao concurso deverão constar o seguinte:

a) Nome completo;

b) Categoria profissional;

c) Qualidade em que concorre face ao n.º 2 do presente edital;

d) Residência;

e) Telefone;

f) Graus académicos.

3.1 - O requerimento é acompanhado de:

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas em qualquer das alíneas do n.º 2;

b) Quinze exemplares do curriculum vitae, impressos, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Fotocópia da certidão do grau de Doutor, no caso de concorrer ao abrigo das alíneas b) ou c) do n.º 2 do presente Edital;

e) Lista dos documentos entregues no acto da candidatura.

3.2 - Os candidatos pertencentes à Universidade do Algarve ficam dispensados da apresentação dos documentos constantes das alíneas c) e d) do n.º 3.1, desde que os mesmos existam nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente declarado.

4 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Algarve, Campus da Penha, 8005-139 Faro, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, sita na mesma morada, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

5 - A Reitoria comunicará aos candidatos a sua admissão ou não admissão, no prazo de três dias, após o despacho de decisão sobre esta matéria, o qual se baseará na análise dos requisitos para o efeito.

6 - Os candidatos admitidos ao concurso, deverão entregar nos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, na morada indicada no ponto 4, nos 30 dias subsequentes ao da recepção do despacho de admissão:

a) Dois exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no seu curriculum vitae;

b) Dez exemplares, impressos, de um relatório que inclua o programa, os conteúdos e os métodos de ensino teórico e prático das matérias de uma das disciplinas, do grupo a que respeita o concurso.

7 - A ordenação dos candidatos ao concurso fundamentar-se-á no mérito científico e pedagógico do curriculum vitae, de cada um deles, bem como no valor pedagógico e científico do relatório a que se refere a alínea b) do n.º 6 do presente edital.

8 - O preceituado nos números anteriores encontra fundamento legal nos artigos 37.º, 38.º, 39.º, 41.º, 42.º e 43 e 44.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16-07. A este concurso é ainda aplicável o disposto nos artigos 46.ºa 48.º, n.º 2 do artigo 49.º, artigos 50.º a 52.º do citado estatuto.

Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000 de 01 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar todo e qualquer tipo de discriminação."

19 de Maio de 2009. - O Reitor, João Pinto Guerreiro.

201903932

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1412782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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